Eutanásia: algumas considerações
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da SORBI |
Texto Completo: | http://www.sorbi.org.br/revista/index.php/revista_sorbi/article/view/34 |
Resumo: | Objetivos: o objetivo do presente artigo é acrescentar contribuições à discussão acerca da eutanásia, bem como dos questionamentos legais e morais que a envolvem. Métodos: por meio de uma revisão bibliográfica e de consulta a diplomas legais, descobriu-se que existem diversas formas de eutanásia. Resultados: ainda, o próprio conceito de eutanásia possui ambiguidades que levam ao surgimento de conceitos como a ortotanásia e a distanásia. Em razão de ser um tema abrangente, também é abordada a relação entre a eutanásia, o suicídio assistido e a medicina paliativa. No que se refere ao aspecto legal, são trazidos esclarecimentos sobre a Resolução 1805/2006, do Conselho Federal de Medicina, e a lei 9434/97. Conclusões: concluindo, tem-se que existem formas de eutanásia que se aproximam muito de alguns tipos penais, como o homicídio qualificado por motivo torpe, o homicídio simples e o homicídio privilegiado. Outrossim, o suicídio assistido poderia ser enquadrado no crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio. Apresentando maior discussão, o conceito de ortotanásia identificar-se-ia com uma conduta correspondente ao crime impossível, enquanto a definição de eutanásia passiva poderia estar associada ao crime de omissão de socorro ou ao homicídio simples, devido ao dever do médico de agir para evitar o resultado morte, caracterizando sua condição de garantidor. A discussão esperada com o advento da Resolução 1805 não veio, de forma que o tema permanece cercado por dúvidas e obscuridades. |
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Objetivos: o objetivo do presente artigo é acrescentar contribuições à discussão acerca da eutanásia, bem como dos questionamentos legais e morais que a envolvem. Métodos: por meio de uma revisão bibliográfica e de consulta a diplomas legais, descobriu-se que existem diversas formas de eutanásia. Resultados: ainda, o próprio conceito de eutanásia possui ambiguidades que levam ao surgimento de conceitos como a ortotanásia e a distanásia. Em razão de ser um tema abrangente, também é abordada a relação entre a eutanásia, o suicídio assistido e a medicina paliativa. No que se refere ao aspecto legal, são trazidos esclarecimentos sobre a Resolução 1805/2006, do Conselho Federal de Medicina, e a lei 9434/97. Conclusões: concluindo, tem-se que existem formas de eutanásia que se aproximam muito de alguns tipos penais, como o homicídio qualificado por motivo torpe, o homicídio simples e o homicídio privilegiado. Outrossim, o suicídio assistido poderia ser enquadrado no crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio. Apresentando maior discussão, o conceito de ortotanásia identificar-se-ia com uma conduta correspondente ao crime impossível, enquanto a definição de eutanásia passiva poderia estar associada ao crime de omissão de socorro ou ao homicídio simples, devido ao dever do médico de agir para evitar o resultado morte, caracterizando sua condição de garantidor. A discussão esperada com o advento da Resolução 1805 não veio, de forma que o tema permanece cercado por dúvidas e obscuridades. |
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