A permissão do aborto de fetos anencéfalos na ADPF nº 54: uma análise à luz da teoria da ladeira escorregadia e seus efeitos deslizantes
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da SORBI |
Texto Completo: | http://www.sorbi.org.br/revista/index.php/revista_sorbi/article/view/35 |
Resumo: | Objetivos: o presente estudo busca tratar da possibilidade de ocorrência dos efeitos da ‘Teoria da Ladeira Escorregadia’ por força da fundamentação utilizada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal em seus votos vencedores em sede da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54. Discutia-se nesta ação a possibilidade ou não de permitir-se, às gestantes de fetos acometidos de anencefalia, a interrupção antecipada das gestações sem que respondessem criminalmente por aborto. Após exaustivos e acalorados debates, decidiu-se nossa Corte Constitucional pela atipicidade da conduta das gestantes e demais envolvidos nos procedimentos de interrupção da gestação de fetos anencéfalos. Pacificada tal questão principal no decisum, contudo, preocupa-nos analisar os riscos de efeitos deslizantes indesejáveis que possam derivar, não da decisão em si, mas da fundamentação utilizada para justificar a tese da atipicidade, a fim de verificar se há ou não um risco de ocorrência de eventos futuros indesejáveis. Método: Debruçaremo-nos especificamente em análise da fundamentação utilizada no acórdão pelos votos vencedores, os quais fundaram-se, sobretudo, numa suposta carência de ‘viabilidade’ extrauterina destes fetos, ou ainda de uma suposta ausência de ‘potencialidade’ de expressarem-se como pessoas, a fim de aclarar se é justificável a preocupação com a possibilidade de ocorrência de ‘efeitos deslizantes’ indesejados. Conclusões: Sob a ótica da ladeira escorregadia, buscaremos demonstrar que há, de fato, um risco de implicações futuras em situações errôneas e originalmente indesejadas, como uma eventual ampliação do permissivo a outras patologias congênitas letais análogas à anencefalia. |
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