Julgamento administrativo e ação penal nos crimes contra a ordem tributária

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Machado, Hugo de Brito
Data de Publicação: 2003
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1307
Resumo: Apresenta os argumentos para sustentação da tese de que a ação penal nos denominados crimes contra a ordem tributária não deve ser promovida antes do julgamento definitivo da ação fiscal na via administrativa. No sistema jurídico brasileiro, compete privativamente à autoridade administrativa dizer da existência, e dimensionar economicamente a relação tributária. Em outras palavras, compete privativamente à autoridade administrativa lançar o tributo. Assim, a manifestação definitiva da autoridade da Administração Tributária é indispensável para que se possa ter como configurado o crime de supressão ou redução de tributo, ou fraude com esse fim praticada.
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