TRIBUTO. Incidência de impostos na venda das embarcações novas e usadas. Bitributação. Inocorrência. Empresa que aceita barco usado como parte de pagamento de um novo. Aquisição de receita que se dá nas duas operações, caracterizando fatos impo níveis diversos. Valor do bem novo, ademais, que é composto pelo montante pago em dinheiro somado à importância pecuniária atribuída ao bem usado aceito [Jurisprudência comentada]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Campos, Marcelo
Data de Publicação: 2016
Outros Autores: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99757
Resumo: Comentário ao Recurso Especial 1.403.612 – SC do Superior Tribunal de Justiça.
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