Terrenos de marinha. Preferência ao aforamento. Conceituação. Delimitação da linha da preamar média de 1831. Efeitos. Aplicação do parág. único do art. 105 do DL n. 9.760, de 1946. Registro da propriedade imobiliária. Eficácia. O aforamento é sempre remunerado [Parecer]

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa, Ignácio Loyola
Data de Publicação: 1979
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/186554
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