O requisito objetivo necessário para a progressão de regime prisional dos crimes hediondos e equiparados, praticados antes do advento da Lei 11.464/07, deve ser o previsto no art. 112 da Lei de execução penal, qual seja, 1/6; posteriormente, passou-se a exigir o cumprimento de 2/5 da pena pelo réu primário e 3/5 pelo reincidente

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Kibrit, Orly
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Capítulo de livro
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: https://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/141939
Resumo: Acesso restrito aos ministros e servidores do STJ.
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