Aposentadoria e Direito Adquirido

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Machado, Hugo de Brito
Data de Publicação: 2004
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1272
Resumo: Debate o tema da possibilidade de se instituir constribuição a ser cobrada dos aposentados mediante Emenda à Constituição Federal. Questão que tem o seguinte desdobramento: saber se uma vez instituída tal contribuição, poderá ser ela cobrada dos que, à data de sua criação, já estavam aposentados, ou tinham já preenchido todas as condições necessárias para obter a aposentadoria. Nesse sentido, discute o tema do direito adquirido e observa como inadmissível a instituição de uma contribuição a ser cobrada de quem, na data de sua criação, já está aposentado, ou já reuniu as condições para aposentar-se. Tanto é inegável a existência de direito adquirido contra emendas à Constituição, tese, aliás, já consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, como é inegável que o aposentado tem direito adquirido ao recebimento de seus proventos, fixados à luz das normas jurídicas vigentes na data em que foram reunidas as condições para a aposentação.
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