A Contribuição de Iluminação Pública - CIP
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Data de Publicação: | 2003 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional do STJ |
Texto Completo: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1350 |
Resumo: | Analisa a declaração do Supremo Tribunal Federal da inconstitucionalidade da denominada taxa de iluminação pública, e como, a partir disso, os prefeitos começaram a exercer uma intensa pressão sobre o Congresso Nacional pela pretensão de obterem nova fonte de recursos para o custeio dos seus serviços de limpeza e de iluminação públicas. Assim, a Emenda Constitucional n° 39, de 19 de dezembro de 2002, parece ter sido o meio de que se valeu o Congresso para solucionar, ao menos em parte, a carência de recursos dos Municípios. Nesse sentido, examina como a denominada contribuição de iluminação pública foi, então, a solução encontrada pelo Congresso Nacional para atender ao reclamo dos Municípios, em face da inconstitucionalidade da denominada Taxa de Iluminação Pública. Essa Emenda inseriu na Constituição Federal de 1988 o art. 149-A, que atribui aos Municípios competência para “instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.”. Por fim, avalia as questões jurídicas que esse artigo pode suscitar, entre as quais a sua compatibilidade com a Constituição. Para isso, investiga os conceitos jurídicos envolvidos, a questão da hierarquia das normas, o tema do imposto, da taxa e da contribuição como espécies de tributo, a natureza jurídica específica desses e as incompatibilidades surgidas com a denominada “contribuição” para custeio da iluminação pública. |
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Machado, Hugo de Brito2005-10-17T21:30:41Z2005-10-17T21:30:41Z2003-08-04MACHADO, Hugo de Brito. A Contribuição de Iluminação Pública - CIP. 2003. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 14 out. 2005.http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1350Analisa a declaração do Supremo Tribunal Federal da inconstitucionalidade da denominada taxa de iluminação pública, e como, a partir disso, os prefeitos começaram a exercer uma intensa pressão sobre o Congresso Nacional pela pretensão de obterem nova fonte de recursos para o custeio dos seus serviços de limpeza e de iluminação públicas. Assim, a Emenda Constitucional n° 39, de 19 de dezembro de 2002, parece ter sido o meio de que se valeu o Congresso para solucionar, ao menos em parte, a carência de recursos dos Municípios. Nesse sentido, examina como a denominada contribuição de iluminação pública foi, então, a solução encontrada pelo Congresso Nacional para atender ao reclamo dos Municípios, em face da inconstitucionalidade da denominada Taxa de Iluminação Pública. Essa Emenda inseriu na Constituição Federal de 1988 o art. 149-A, que atribui aos Municípios competência para “instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.”. Por fim, avalia as questões jurídicas que esse artigo pode suscitar, entre as quais a sua compatibilidade com a Constituição. Para isso, investiga os conceitos jurídicos envolvidos, a questão da hierarquia das normas, o tema do imposto, da taxa e da contribuição como espécies de tributo, a natureza jurídica específica desses e as incompatibilidades surgidas com a denominada “contribuição” para custeio da iluminação pública.Submitted by Evanildo Carvalho (evanildo.carvalho@stj.gov.br) on 2005-10-14T20:22:50Z No. of bitstreams: 1 A_Contribuição_de_Iluminação_Pública.pdf: 110263 bytes, checksum: 38c9b551f5861c2e63bb215c0e6123e6 (MD5)Approved for entry into archive by Teresa Basevi(basevi@stj.gov.br) on 2005-10-17T21:30:41Z (GMT) No. of bitstreams: 1 A_Contribuição_de_Iluminação_Pública.pdf: 110263 bytes, checksum: 38c9b551f5861c2e63bb215c0e6123e6 (MD5)Made available in DSpace on 2005-10-17T21:30:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1 A_Contribuição_de_Iluminação_Pública.pdf: 110263 bytes, checksum: 38c9b551f5861c2e63bb215c0e6123e6 (MD5) Previous issue date: 2003-08-04110263 bytesapplication/pdfTaxa de iluminação públicaTributoContribuiçãoBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 39]A Contribuição de Iluminação Pública - CIPinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJORIGINALA_Contribuição_de_Iluminação_Pública.pdfA_Contribuição_de_Iluminação_Pública.pdfapplication/pdf110263http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/1350/1/A_Contribui%C3%A7%C3%A3o_de_Ilumina%C3%A7%C3%A3o_P%C3%BAblica.pdf38c9b551f5861c2e63bb215c0e6123e6MD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1368http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/1350/2/license.txt996ece439c8585d1845af230cf5d1589MD52TEXTA_Contribuição_de_Iluminação_Pública.pdf.txtA_Contribuição_de_Iluminação_Pública.pdf.txttext/plain46180http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/1350/3/A_Contribui%C3%A7%C3%A3o_de_Ilumina%C3%A7%C3%A3o_P%C3%BAblica.pdf.txt6c80799b2210c2902953c5f80c1f5085MD532011/13502015-10-21 15:46:25.866oai:localhost:2011/1350Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2015-10-21T17:46:25Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false |
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