A condenação de honorários advocatícios no processo do mandado de segurança

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lustosa, Eduardo Moreira
Data de Publicação: 2007
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional do STJ
Texto Completo: http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9868
Resumo: Defende a concessão de honorários advocatícios de sucumbência no processo do mandado de segurança. Expõe que o entendimento predominante é o de que não cabe condenação de honorários advocatícios de sucumbência para a parte perdedora na ação do mandado de segurança, conforme enunciado da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. Observa que tal entendimento também recebe apoio de boa doutrina, em que pese ausência de preceito legal específico. Lembra que o mandado de segurança é um instrumento legal originalmente brasileiro criado para proteger o cidadão (individual ou coletivamente) contra abusos do Estado ou autoridade que o valha. Apresenta um breve histórico do surgimento do mandado de segurança até a Constituição de 1934 e a sua inovação na Constituição de 1988. Comenta, com base nos ensinamentos de doutrinadores, o princípio da sucumbência. Argumenta contrariamente a condenação de honorários no caso de mandado de segurança. Afirma que apesar da Lei do Mandado de Segurança ser lei específica não regula completamente o processo, por isso considera que o uso subsidiário do Código de Processo Civil (CPC) é a única opção. Contrapõe a alegação de que a Lei do Mandado de Segurança faria menção aos dispositivos do CPC que se lhe aplicariam (litisconsórcio). Lembra que a lei específica não fala sobre os requisitos genéricos da petição inicial, sobre capacidade das partes, etc. e que tais aspectos são tratados no CPC. Menciona também o art. 20, § 4º, do CPC que determina a condenação da Fazenda Pública quando vencida. Diverge sobre a dificuldade de indicação da parte passiva. Observa que a parte passiva neste caso é a pessoa jurídica em cujos quadros se insere a autoridade apontada como coatora, pois aquela suporta os efeitos da sucumbência e o art. 37, § 6º, da Constituição Federal regula a pretensão de regresso, quando devida, para restituição do erário. Considera que a “não concessão dos honorários advocatícios privilegia os atos arbitrários das autoridades públicas e equiparadas, pois se as Fazendas condenadas buscassem a reparação dos responsáveis pela ilegalidade, certamente haveria uma gradual mudança de mentalidade”. Assevera, por último, que o pagamento de honorários pela impetrada ainda estimularia a atuação dos advogados junto aos hipossuficientes que não têm condições de pagar pelos seus serviços.
id STJ-1_8bb2802e3cb4eafb533b4fa745bc5657
oai_identifier_str oai:localhost:2011/9868
network_acronym_str STJ-1
network_name_str Repositório Institucional do STJ
repository_id_str
spelling Lustosa, Eduardo Moreira2007-09-12T20:52:13Z2007-09-12T20:52:13Z2007LUSTOSA, Eduardo Moreira. A condenação de honorários advocatícios no processo do mandado de segurança. Inconsulex, n. 35, 14/08 2008.LUSTOSA, Eduardo Moreira. A condenação de honorários advocatícios no processo do mandado de segurança. Inconsulex, n. 43, 9 out. 2008.http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9868Defende a concessão de honorários advocatícios de sucumbência no processo do mandado de segurança. Expõe que o entendimento predominante é o de que não cabe condenação de honorários advocatícios de sucumbência para a parte perdedora na ação do mandado de segurança, conforme enunciado da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. Observa que tal entendimento também recebe apoio de boa doutrina, em que pese ausência de preceito legal específico. Lembra que o mandado de segurança é um instrumento legal originalmente brasileiro criado para proteger o cidadão (individual ou coletivamente) contra abusos do Estado ou autoridade que o valha. Apresenta um breve histórico do surgimento do mandado de segurança até a Constituição de 1934 e a sua inovação na Constituição de 1988. Comenta, com base nos ensinamentos de doutrinadores, o princípio da sucumbência. Argumenta contrariamente a condenação de honorários no caso de mandado de segurança. Afirma que apesar da Lei do Mandado de Segurança ser lei específica não regula completamente o processo, por isso considera que o uso subsidiário do Código de Processo Civil (CPC) é a única opção. Contrapõe a alegação de que a Lei do Mandado de Segurança faria menção aos dispositivos do CPC que se lhe aplicariam (litisconsórcio). Lembra que a lei específica não fala sobre os requisitos genéricos da petição inicial, sobre capacidade das partes, etc. e que tais aspectos são tratados no CPC. Menciona também o art. 20, § 4º, do CPC que determina a condenação da Fazenda Pública quando vencida. Diverge sobre a dificuldade de indicação da parte passiva. Observa que a parte passiva neste caso é a pessoa jurídica em cujos quadros se insere a autoridade apontada como coatora, pois aquela suporta os efeitos da sucumbência e o art. 37, § 6º, da Constituição Federal regula a pretensão de regresso, quando devida, para restituição do erário. Considera que a “não concessão dos honorários advocatícios privilegia os atos arbitrários das autoridades públicas e equiparadas, pois se as Fazendas condenadas buscassem a reparação dos responsáveis pela ilegalidade, certamente haveria uma gradual mudança de mentalidade”. Assevera, por último, que o pagamento de honorários pela impetrada ainda estimularia a atuação dos advogados junto aos hipossuficientes que não têm condições de pagar pelos seus serviços.Submitted by Jacqueline Guimarães (jacqueline.guimaraes@stj.gov.br) on 2007-09-10T13:08:20Z No. of bitstreams: 1 A_Condenação_de_Honorários_Advocatícios.pdf: 47970 bytes, checksum: c29b234e52b60786fa019c9cc9ac3737 (MD5)Approved for entry into archive by Teresa Basevi(basevi@stj.gov.br) on 2007-09-12T20:52:13Z (GMT) No. of bitstreams: 1 A_Condenação_de_Honorários_Advocatícios.pdf: 47970 bytes, checksum: c29b234e52b60786fa019c9cc9ac3737 (MD5)Made available in DSpace on 2007-09-12T20:52:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 A_Condenação_de_Honorários_Advocatícios.pdf: 47970 bytes, checksum: c29b234e52b60786fa019c9cc9ac3737 (MD5) Previous issue date: 200747970 bytesapplication/pdfBacharel em direitoAmparo (recurso)Mandado de segurança, BrasilAdvogado, honorários, BrasilCódigo de processo civil, BrasilA condenação de honorários advocatícios no processo do mandado de segurançainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJLICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1376http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/9868/2/license.txt39e44be69be506499f4621c6ccdc40ccMD52TEXTA_Condenação_de_Honorários_Advocatícios.pdf.txtA_Condenação_de_Honorários_Advocatícios.pdf.txttext/plain19633http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/9868/3/A_Condena%C3%A7%C3%A3o_de_Honor%C3%A1rios_Advocat%C3%ADcios.pdf.txt6c4219c8a84116253febba812944cee3MD53A_Condenacao_de_Honorarios_Advocaticios.pdf.txtA_Condenacao_de_Honorarios_Advocaticios.pdf.txttext/plain19633http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/9868/4/A_Condenacao_de_Honorarios_Advocaticios.pdf.txt6c4219c8a84116253febba812944cee3MD54ORIGINALA_Condenacao_de_Honorarios_Advocaticios.pdfA_Condenacao_de_Honorarios_Advocaticios.pdfapplication/pdf47970http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/9868/1/A_Condenacao_de_Honorarios_Advocaticios.pdfc29b234e52b60786fa019c9cc9ac3737MD512011/98682015-11-23 14:18:15.071oai:localhost:2011/9868Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2015-11-23T16:18:15Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false
dc.title.en.fl_str_mv A condenação de honorários advocatícios no processo do mandado de segurança
title A condenação de honorários advocatícios no processo do mandado de segurança
spellingShingle A condenação de honorários advocatícios no processo do mandado de segurança
Lustosa, Eduardo Moreira
Mandado de segurança, Brasil
Advogado, honorários, Brasil
Código de processo civil, Brasil
Bacharel em direito
Amparo (recurso)
title_short A condenação de honorários advocatícios no processo do mandado de segurança
title_full A condenação de honorários advocatícios no processo do mandado de segurança
title_fullStr A condenação de honorários advocatícios no processo do mandado de segurança
title_full_unstemmed A condenação de honorários advocatícios no processo do mandado de segurança
title_sort A condenação de honorários advocatícios no processo do mandado de segurança
author Lustosa, Eduardo Moreira
author_facet Lustosa, Eduardo Moreira
author_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv Lustosa, Eduardo Moreira
dc.subject.eng.fl_str_mv Mandado de segurança, Brasil
Advogado, honorários, Brasil
Código de processo civil, Brasil
topic Mandado de segurança, Brasil
Advogado, honorários, Brasil
Código de processo civil, Brasil
Bacharel em direito
Amparo (recurso)
dc.subject.other.none.fl_str_mv Bacharel em direito
Amparo (recurso)
description Defende a concessão de honorários advocatícios de sucumbência no processo do mandado de segurança. Expõe que o entendimento predominante é o de que não cabe condenação de honorários advocatícios de sucumbência para a parte perdedora na ação do mandado de segurança, conforme enunciado da Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e da Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. Observa que tal entendimento também recebe apoio de boa doutrina, em que pese ausência de preceito legal específico. Lembra que o mandado de segurança é um instrumento legal originalmente brasileiro criado para proteger o cidadão (individual ou coletivamente) contra abusos do Estado ou autoridade que o valha. Apresenta um breve histórico do surgimento do mandado de segurança até a Constituição de 1934 e a sua inovação na Constituição de 1988. Comenta, com base nos ensinamentos de doutrinadores, o princípio da sucumbência. Argumenta contrariamente a condenação de honorários no caso de mandado de segurança. Afirma que apesar da Lei do Mandado de Segurança ser lei específica não regula completamente o processo, por isso considera que o uso subsidiário do Código de Processo Civil (CPC) é a única opção. Contrapõe a alegação de que a Lei do Mandado de Segurança faria menção aos dispositivos do CPC que se lhe aplicariam (litisconsórcio). Lembra que a lei específica não fala sobre os requisitos genéricos da petição inicial, sobre capacidade das partes, etc. e que tais aspectos são tratados no CPC. Menciona também o art. 20, § 4º, do CPC que determina a condenação da Fazenda Pública quando vencida. Diverge sobre a dificuldade de indicação da parte passiva. Observa que a parte passiva neste caso é a pessoa jurídica em cujos quadros se insere a autoridade apontada como coatora, pois aquela suporta os efeitos da sucumbência e o art. 37, § 6º, da Constituição Federal regula a pretensão de regresso, quando devida, para restituição do erário. Considera que a “não concessão dos honorários advocatícios privilegia os atos arbitrários das autoridades públicas e equiparadas, pois se as Fazendas condenadas buscassem a reparação dos responsáveis pela ilegalidade, certamente haveria uma gradual mudança de mentalidade”. Assevera, por último, que o pagamento de honorários pela impetrada ainda estimularia a atuação dos advogados junto aos hipossuficientes que não têm condições de pagar pelos seus serviços.
publishDate 2007
dc.date.accessioned.fl_str_mv 2007-09-12T20:52:13Z
dc.date.available.fl_str_mv 2007-09-12T20:52:13Z
dc.date.issued.fl_str_mv 2007
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.citation.fl_str_mv LUSTOSA, Eduardo Moreira. A condenação de honorários advocatícios no processo do mandado de segurança. Inconsulex, n. 35, 14/08 2008.
LUSTOSA, Eduardo Moreira. A condenação de honorários advocatícios no processo do mandado de segurança. Inconsulex, n. 43, 9 out. 2008.
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9868
identifier_str_mv LUSTOSA, Eduardo Moreira. A condenação de honorários advocatícios no processo do mandado de segurança. Inconsulex, n. 35, 14/08 2008.
LUSTOSA, Eduardo Moreira. A condenação de honorários advocatícios no processo do mandado de segurança. Inconsulex, n. 43, 9 out. 2008.
url http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9868
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv 47970 bytes
application/pdf
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Institucional do STJ
instname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)
instacron:STJ
instname_str Superior Tribunal de Justiça (STJ)
instacron_str STJ
institution STJ
reponame_str Repositório Institucional do STJ
collection Repositório Institucional do STJ
bitstream.url.fl_str_mv http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/9868/2/license.txt
http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/9868/3/A_Condena%C3%A7%C3%A3o_de_Honor%C3%A1rios_Advocat%C3%ADcios.pdf.txt
http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/9868/4/A_Condenacao_de_Honorarios_Advocaticios.pdf.txt
http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/9868/1/A_Condenacao_de_Honorarios_Advocaticios.pdf
bitstream.checksum.fl_str_mv 39e44be69be506499f4621c6ccdc40cc
6c4219c8a84116253febba812944cee3
6c4219c8a84116253febba812944cee3
c29b234e52b60786fa019c9cc9ac3737
bitstream.checksumAlgorithm.fl_str_mv MD5
MD5
MD5
MD5
repository.name.fl_str_mv Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)
repository.mail.fl_str_mv bdjur@stj.jus.br
_version_ 1800394586517929984