PRESCRIÇÃO. Inocorrência. IPTU. Lançamento de ofício pelo Fisco. Termo inicial que se conta da data do vencimento do imposto. Possibilidade de parcelamento que, embora facultativa, impede a cobrança pelo credor, uma vez que é possível o pagamento da última parcela ou a quitação da totalidade do débito pelo devedor. Quinquênio legal, ademais, que somente se inicia quando o credor puder demandar judicialmente. [Jurisprudência comentada]
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Data de Publicação: | 2015 |
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Resumo: | Comentário ao AgRg no REsp 1.551.865/SP. |
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Paoli, Carolina de GioiaBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)2016-03-04T19:44:32Z2016-03-04T19:44:32Z2015Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 125, p. 395-401, nov./dez. 2015.http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98372Comentário ao AgRg no REsp 1.551.865/SP.Ministro relator: Humberto Martins.Submitted by Tiago Carvalho (ctscarva@stj.jus.br) on 2016-03-03T19:37:39Z No. of bitstreams: 1 prescricao_inocorrencia_iptu.pdf: 137798 bytes, checksum: 018ee4e2124ba8a6ee73fa39773d7fbf (MD5)Approved for entry into archive by Roberta Marins (rmarins@stj.jus.br) on 2016-03-04T19:44:32Z (GMT) No. of bitstreams: 1 prescricao_inocorrencia_iptu.pdf: 137798 bytes, checksum: 018ee4e2124ba8a6ee73fa39773d7fbf (MD5)Made available in DSpace on 2016-03-04T19:44:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 prescricao_inocorrencia_iptu.pdf: 137798 bytes, checksum: 018ee4e2124ba8a6ee73fa39773d7fbf (MD5) Previous issue date: 2015Revista dos TribunaisImposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), jurisprudênciaImposto sobre a propriedade territorial urbana, jurisprudênciaIPTU, jurisprudênciaPrescrição, jurisprudênciaImposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), jurisprudênciaPRESCRIÇÃO. Inocorrência. IPTU. Lançamento de ofício pelo Fisco. Termo inicial que se conta da data do vencimento do imposto. Possibilidade de parcelamento que, embora facultativa, impede a cobrança pelo credor, uma vez que é possível o pagamento da última parcela ou a quitação da totalidade do débito pelo devedor. Quinquênio legal, ademais, que somente se inicia quando o credor puder demandar judicialmente. [Jurisprudência comentada]info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleporreponame:Repositório Institucional do STJinstname:Superior Tribunal de Justiça (STJ)instacron:STJinfo:eu-repo/semantics/openAccessORIGINALprescricao_inocorrencia_iptu.pdfprescricao_inocorrencia_iptu.pdfapplication/pdf137798http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/98372/1/prescricao_inocorrencia_iptu.pdf018ee4e2124ba8a6ee73fa39773d7fbfMD51TEXTprescricao_inocorrencia_iptu.pdf.txtprescricao_inocorrencia_iptu.pdf.txttext/plain19706http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/98372/3/prescricao_inocorrencia_iptu.pdf.txt80f4faa1d8ab60f089cefbff3bdc13f2MD53LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain1239http://10.15.0.85:8080/jspui/bitstream/2011/98372/2/license.txtc9b4c351324448672315a00808efb725MD522011/983722016-03-07 08:21:48.965oai:localhost:2011/98372Repositório Institucionalhttps://bdjur.stj.jus.br/jspui/PUBhttps://bdjur.stj.jus.br/oai/requestbdjur@stj.jus.bropendoar:2016-03-07T11:21:48Repositório Institucional do STJ - Superior Tribunal de Justiça (STJ)false |
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