Revisão Geral e Anual da Remuneração dos Servidores Públicos: Subsídios Hermenêuticos para sua Redenção
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Controle (Online) |
Texto Completo: | https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/144 |
Resumo: | Previsto de forma clara na Constituição Federal, em seu art. 37, XI, a revisão geral e anual de vencimentos e direito que os servidores públicos pouco desfrutaram, embora a obrigação de seu pagamento já tenha sido reconhecida em decisão do STF já nos idos de 2001, na ADI 2.061-DF. Entretanto, tem prevalecido a inercia das autoridades em tomar providências para sua efetividade. Em que pese o quadro acima exposto, procuraremos desvendar a correta interpretação que se deve dispensar a este instituto jurídico, com a finalidade de demonstrar que sua adoção, nas poucas ocasiões em que teve vez, foi mal formulada. A partir das conclusões extraídas, procuraremos formular novas veredas para aplicação do instituto, especialmente demonstrar que a valorização da função publica demanda sua aplicabilidade imediata, pois seu escopo – de assegurar correção monetária dos vencimentos – tem sido sistematicamente esquecido, em prejuízo da parcela considerável dos servidores públicos. |
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Revisão Geral e Anual da Remuneração dos Servidores Públicos: Subsídios Hermenêuticos para sua RedençãoRemuneração. Servidor Público. Hermenêutica. Previsto de forma clara na Constituição Federal, em seu art. 37, XI, a revisão geral e anual de vencimentos e direito que os servidores públicos pouco desfrutaram, embora a obrigação de seu pagamento já tenha sido reconhecida em decisão do STF já nos idos de 2001, na ADI 2.061-DF. Entretanto, tem prevalecido a inercia das autoridades em tomar providências para sua efetividade. Em que pese o quadro acima exposto, procuraremos desvendar a correta interpretação que se deve dispensar a este instituto jurídico, com a finalidade de demonstrar que sua adoção, nas poucas ocasiões em que teve vez, foi mal formulada. A partir das conclusões extraídas, procuraremos formular novas veredas para aplicação do instituto, especialmente demonstrar que a valorização da função publica demanda sua aplicabilidade imediata, pois seu escopo – de assegurar correção monetária dos vencimentos – tem sido sistematicamente esquecido, em prejuízo da parcela considerável dos servidores públicos. Tribunal de Contas do Estado do Ceará2011-12-31info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/14410.32586/rcda.v9i2.144Revista Controle - Doutrina e Artigos; v. 9 n. 2 (2011); 215-2342525-33871980-086X10.32586/rcda.v9i2reponame:Revista Controle (Online)instname:Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCCE)instacron:TC_CEporhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/144/145Copyright (c) 2011 Revista Controle - doutrinas e artigosinfo:eu-repo/semantics/openAccessElias, Gustavo Terra2019-12-11T08:14:38Zoai:ojs.revistacontrole.tce.ce.gov.br:article/144Revistahttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDAPUBhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/oairevistacontrole@tce.ce.gov.br || josimar.batista@tce.ce.gov.br2525-33871980-086Xopendoar:2019-12-11T08:14:38Revista Controle (Online) - Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCCE)false |
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