Agenda ambiental na administração pública e licitações sustentáveis como instrumentos de governança

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rodrigues, Juliana Silva
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Controle (Online)
Texto Completo: https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/495
Resumo: A proteção ao meio ambiente surge como necessária preocupação após tantas crises ecológicas sofridas no Brasil. Ela é garantida como direito fundamental pela Constituição Federal e é de responsabilidade do Estado. Objetiva-se neste trabalho demonstrar se a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) pode ser utilizada como instrumento de boa governança, principalmente por meio das licitações sustentáveis, auxiliando o Poder Público a garantir um ecossistema saudável para as futuras gerações. Para tanto, utilizou-se pesquisa qualitativa, por meio de estudos bibliográficos, decisões judiciais e textos legais. Quantitativamente, também se usaram os dados do Ministério do Meio Ambiente para verificar se este programa vem sendo aplicado pelo Poder Público. Concluiu-se que a sustentabilidade é parte fundamental da boa governança e que as licitações sustentáveis, por serem o eixo que mais causa dispêndio à administração, devem ser priorizadas para que o Estado contribua o menos possível para a degradação ao meio ambiente. Por fim, acredita-se que mais organizações públicas devem aderir a A3P no intuito de difundir as práticas sustentáveis da boa gestão em todas as esferas do país.
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spelling Agenda ambiental na administração pública e licitações sustentáveis como instrumentos de governançaEnvironmental agenda in public administration and sustainable bidding as governance instrumentsPublic Administration. Environmental Agenda. Sustainable Bids. Governance.Administração Pública. Agenda Ambiental. Licitações Sustentáveis. Governança.A proteção ao meio ambiente surge como necessária preocupação após tantas crises ecológicas sofridas no Brasil. Ela é garantida como direito fundamental pela Constituição Federal e é de responsabilidade do Estado. Objetiva-se neste trabalho demonstrar se a Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) pode ser utilizada como instrumento de boa governança, principalmente por meio das licitações sustentáveis, auxiliando o Poder Público a garantir um ecossistema saudável para as futuras gerações. Para tanto, utilizou-se pesquisa qualitativa, por meio de estudos bibliográficos, decisões judiciais e textos legais. Quantitativamente, também se usaram os dados do Ministério do Meio Ambiente para verificar se este programa vem sendo aplicado pelo Poder Público. Concluiu-se que a sustentabilidade é parte fundamental da boa governança e que as licitações sustentáveis, por serem o eixo que mais causa dispêndio à administração, devem ser priorizadas para que o Estado contribua o menos possível para a degradação ao meio ambiente. Por fim, acredita-se que mais organizações públicas devem aderir a A3P no intuito de difundir as práticas sustentáveis da boa gestão em todas as esferas do país.The protection of the environment comes as a necessary concern after so many ecological crises suffered in Brazil. It is guaranteed as a fundamental right by the Federal Constitution and is the responsibility of the State. This paper aims to demonstrate if the Environmental Agenda in Public Administration - A3P can be used as an instrument of good Governance, mainly through sustainable bids, helping the Public Power to guarantee a healthy ecosystem for future generations. For that, qualitative research was used, through bibliographic studies, judicial decisions and legal texts. Quantitatively, the data of the Ministry of the Environment was also used to verify if this program has been applied by the Public Power. It was concluded that sustainability is a fundamental part of good governance and that sustainable procurement, since it is the axis that causes the most expense to the Administration, should be prioritized so that the State contributes as little as possible to the degradation to the environment. Finally, it is believed that more public organizations should join A3P in order to disseminate sustainable practices of good management in all spheres of the country.Tribunal de Contas do Estado do Ceará2019-03-14info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/49510.32586/rcda.v16i2.495Revista Controle - Doutrina e Artigos; v. 16 n. 2 (2018); 376-4012525-33871980-086X10.32586/rcda.v16i2reponame:Revista Controle (Online)instname:Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCCE)instacron:TC_CEporhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/495/416Copyright (c) 2019 Revista Controle - Doutrina e Artigosinfo:eu-repo/semantics/openAccessRodrigues, Juliana Silva2019-11-22T11:34:26Zoai:ojs.revistacontrole.tce.ce.gov.br:article/495Revistahttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDAPUBhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/oairevistacontrole@tce.ce.gov.br || josimar.batista@tce.ce.gov.br2525-33871980-086Xopendoar:2019-11-22T11:34:26Revista Controle (Online) - Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCCE)false
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