A norma implícita de orçamento impositivo na concretização de direitos fundamentais sociais
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Controle (Online) |
Texto Completo: | https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/387 |
Resumo: | Esta pesquisa se propõe a analisar, a partir do ordenamento jurídico brasileiro, o nível de vinculação que a Administração Pública possui na execução das ações, informadas no orçamento público, que concretizam direitos fundamentais sociais de natureza prestacional. O orçamento público progrediu de um meio de controle político do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo para um instrumento do planejamento e da programação, decididos democraticamente, do agir financeiro do Estado. O século XXI consagra um novo processo hermenêutico que supera o clássico modelo positivista. Esse pós-positivismo apresenta as suas inovações: a comprovação da força normativa das normas constitucionais de direitos fundamentais, inclusive os sociais prestacionais, e do prestígio dos valores consagrados constitucionalmente. A Constituição de 1988 impõe ao agente público o dever de apresentar conduta clara e transparente, mostrando sempre reverência à sociedade, prestando-lhe contas dos seus atos e justificando suas atitudes, inclusive as discricionárias e omissivas. Nesse contexto, o ordenamento jurídico brasileiro impõe o reconhecimento da existência de uma norma, implícita, de orçamento impositivo na concretização de direitos fundamentais sociais. Em razão das circunstâncias de cada caso concreto, sua aplicação se dá como norma-regra ou como norma-princípio. A priori, o orçamento deve ser executado de forma plena pela Administração. A razoabilidade da conduta e das motivações expressas pela Administração serão sempre passíveis de aferição pelo Poder Judiciário, pela sociedade e pelos demais órgãos de controle. |
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A norma implícita de orçamento impositivo na concretização de direitos fundamentais sociaisOrçamento Público. Eficácia dos Direitos Fundamentais Sociais. Discricionariedade. Dever de Motivação.Esta pesquisa se propõe a analisar, a partir do ordenamento jurídico brasileiro, o nível de vinculação que a Administração Pública possui na execução das ações, informadas no orçamento público, que concretizam direitos fundamentais sociais de natureza prestacional. O orçamento público progrediu de um meio de controle político do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo para um instrumento do planejamento e da programação, decididos democraticamente, do agir financeiro do Estado. O século XXI consagra um novo processo hermenêutico que supera o clássico modelo positivista. Esse pós-positivismo apresenta as suas inovações: a comprovação da força normativa das normas constitucionais de direitos fundamentais, inclusive os sociais prestacionais, e do prestígio dos valores consagrados constitucionalmente. A Constituição de 1988 impõe ao agente público o dever de apresentar conduta clara e transparente, mostrando sempre reverência à sociedade, prestando-lhe contas dos seus atos e justificando suas atitudes, inclusive as discricionárias e omissivas. Nesse contexto, o ordenamento jurídico brasileiro impõe o reconhecimento da existência de uma norma, implícita, de orçamento impositivo na concretização de direitos fundamentais sociais. Em razão das circunstâncias de cada caso concreto, sua aplicação se dá como norma-regra ou como norma-princípio. A priori, o orçamento deve ser executado de forma plena pela Administração. A razoabilidade da conduta e das motivações expressas pela Administração serão sempre passíveis de aferição pelo Poder Judiciário, pela sociedade e pelos demais órgãos de controle.Tribunal de Contas do Estado do Ceará2018-08-20info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado pelos paresapplication/pdfhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/38710.32586/rcda.v16i1.387Revista Controle - Doutrina e Artigos; v. 16 n. 1 (2018); 772525-33871980-086X10.32586/rcda.v16i1reponame:Revista Controle (Online)instname:Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCCE)instacron:TC_CEporhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/387/391Gradvohl, Michel André Bezerra Limainfo:eu-repo/semantics/openAccess2019-11-22T11:42:20Zoai:ojs.revistacontrole.tce.ce.gov.br:article/387Revistahttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDAPUBhttps://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/oairevistacontrole@tce.ce.gov.br || josimar.batista@tce.ce.gov.br2525-33871980-086Xopendoar:2019-11-22T11:42:20Revista Controle (Online) - Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCCE)false |
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