Apuração do resultado atuarial dos regimes próprios de previdência social nos municípios cearenses 2013 à luz dos registros encaminhados ao Ministério da Previdência, em confronto com os cálculos atuariais elaborados na pesquisa a partir dos registros contidos no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Controle (Online) |
Texto Completo: | https://revistacontrole.tce.ce.gov.br/index.php/RCDA/article/view/324 |
Resumo: | A legislação brasileira, a partir de 1998, permitiu que os municípios brasileiros pudessem migrar do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), INSS, para um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS),tomando o cuidado com os aportes financeiros necessários equilíbrio atuarial de modo a garantir futur o pagamento dos benefícios a quem direito, de sorte que dos 5.509 municípios brasileiros, 1.957 instituíram os seus RPPSsendo 55, dos 184 existentes no estado. O objetivo principal desta pesquisa foi apurar o resultado atuarial dos RPPS instituídos nos municípios cearenses por meio de um software constru- ído pelo autor e confrontá-lo com os dados contidos nos Demonstrativos de Resultados das Avaliações Atuariais – DRRAs. De acordo com os cálculos realizados, base 2013, os RPPS municipais cearenses apresentam deficit atuarial no montante de R$ 3.361.632.976,77, enquanto o valor do resultado atuarial demonstrado nos DRAAs apresentam deficit de R$ 10.344.705.187,76. Em ambas as apurações o resultado deficitário tem concentração nos municípios de Fortaleza, Canindé, Maracanaú, Juazeiro do Norte e Itapipoca. Os municípios de Amontada, Caucaia, Cruz e Fortim se mostraram superavitários. O deficit atuarial do Município de Itapipoca apresentou-se preciso. Conclui-se que os entes previdenciários deficitários não oferecem sistema que possibilite o acúmulo de recursos para o pagamento de compromissos definidos nos planos de benefícios. Há evidências de que não há consistência nos números apresentados ao MPAS quando do encaminhamento dos DRAAs, recomendando-se aos órgãos de controle externo que apurem o motivo das divergências apontadas. |
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