A (in) constitucionalidade do instituto da reincidência penal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lima, Maysa Cristina Conceição de
Data de Publicação: 2015
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UCB
Texto Completo: https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/123456789/9617
Resumo: Discorre-se, no presente trabalho, sobre a inconstitucionalidade material do instituto da reincidência penal. Esse instituto está presente em nosso ordenamento desde o Código Criminal do Império e até hoje é objeto de diversas discussões. A questão já chegou ao Supremo Tribunal Federal algumas vezes e, no RE 453.000, foi reconhecido o leading case da matéria. A vertente doutrinária que advoga a inconstitucionalidade da recidiva afirma que a sua consideração como circunstância agravante afronta cabalmente o estado democrático de direito, por violação a diversos princípios constitucionais, notadamente o da culpabilidade, a humanização, a proporcionalidade e a individualização das penas, bem como o ne bis in idem. A Suprema Corte, por sua vez, entende que o instituto não desrespeita qualquer norma fundamental e é meio necessário para combater a delinquência. Mas o estudo de cada um desses princípios deixa claro que a consideração da recidiva não é compatível com a Constituição da República, já que contém traços de direito penal do autor, teoria que deve ser abolida em um estado que se proclama democrático e de direito. Trata-se de medida desumana, desproporcional e ineficaz para a individualização da pena, além de castigar a pessoa do infrator por uma conduta que já foi objeto de condenação anterior e interditar o seu acesso a benefícios previstos em lei. A recidiva é considerada por grande parte da doutrina como uma prova do fracasso estatal na sua missão de ressocializar a pessoa do condenado.
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A vertente doutrinária que advoga a inconstitucionalidade da recidiva afirma que a sua consideração como circunstância agravante afronta cabalmente o estado democrático de direito, por violação a diversos princípios constitucionais, notadamente o da culpabilidade, a humanização, a proporcionalidade e a individualização das penas, bem como o ne bis in idem. A Suprema Corte, por sua vez, entende que o instituto não desrespeita qualquer norma fundamental e é meio necessário para combater a delinquência. Mas o estudo de cada um desses princípios deixa claro que a consideração da recidiva não é compatível com a Constituição da República, já que contém traços de direito penal do autor, teoria que deve ser abolida em um estado que se proclama democrático e de direito. Trata-se de medida desumana, desproporcional e ineficaz para a individualização da pena, além de castigar a pessoa do infrator por uma conduta que já foi objeto de condenação anterior e interditar o seu acesso a benefícios previstos em lei. A recidiva é considerada por grande parte da doutrina como uma prova do fracasso estatal na sua missão de ressocializar a pessoa do condenado.If-talks, in this study, on the unconstitutionality material of recidivism institute. This institute is present in our planning from the Criminal Code of the Empire and is still the subject of several discussions. The issue has come to the Supreme Court a few times and in RE 453,000, was recognized the leading case of matter. The doctrinal aspect advocating the unconstitutionality of relapse says his account as an aggravating circumstance affront fully democratic rule of law, in violation of several constitutional principles, notably the guilt, humanization, proportionality and individualization of sentences, as well as the ne bis in idem. The Supreme Court, in turn, meant that the institute does not infringe any fundamental norm and is a necessary means to combat crime. But the study of each of these principles makes clear that consideration of relapse is not compatible with the Constitution as it contains traces of criminal law of the author, a theory that should be abolished in a state that claims to be democratic and law. It is inhuman measure, disproportionate and inefficient for the individualization of punishment, and punish the perpetrator for conduct that has already been previous conviction object and ban their access to benefits provided by law. Recurrence is considered by much of the doctrine as evidence of state failure in its mission to re-socialize the person convicted.Submitted by Eduardo Galvão (eduardo.galvao@ucb.br) on 2017-07-20T14:15:42Z No. of bitstreams: 1 MaysaCristinaConceiçãodeLimaTCCGraduacao2015.pdf: 929013 bytes, checksum: f46c79729f496f37ecca3ee84bfc7518 (MD5)Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-07-28T15:03:38Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MaysaCristinaConceiçãodeLimaTCCGraduacao2015.pdf: 929013 bytes, checksum: f46c79729f496f37ecca3ee84bfc7518 (MD5)Made available in DSpace on 2017-07-28T15:03:38Z (GMT). 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