A falência das penas privativas de liberdade à luz da teoria das janelas quebradas
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Data de Publicação: | 2015 |
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Título da fonte: | Repositório Institucional da UCB |
Texto Completo: | https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/123456789/8994 |
Resumo: | A monografia em tela, surgiu diante da ineficácia estatal em gerir as penas prisionais, bem como, manter a ordem social no que tange a segurança pública. Neste norte, a falência das penas privativas de liberdade, vem da ineficácia do Estado em efetivar a finalidade primordial da pena que seria a ressocialização, por inúmeros fatores determinantes, dentre esses, o excesso de preso; a falência da pena de prisão é uma falência final que teve início na forma como o Estado aborda as condutas criminosas, ou seja, na origem, ora, no Brasil se aplica ideais de direito penal máximo quando se pensa em aumentar o rigor das normas penais sem maiores limites, o que pode aumentar também os delitos apenados com prisão e por conseguinte a massa carcerária, ademais, se aplica também direito penal mínimo quando se pensa no princípio de insignificância ou bagatela e princípio da intervenção mínima do Estado, o que aumenta o sentimento de impunidade e consequentemente o número de delitos que podem ser apenados com prisão; se aplica no Brasil o direito penal de emergência, que seria aquele que cria uma norma penal de forma urgente pelo clamor social e sem um estudo aprofundado para justamente sancionar uma conduta de forma exemplar, o que pode provocar o aumento da massa carcerária. A teoria das janelas quebradas é uma forma de abordagem diferente que age na origem do problema aplicando a política de “tolerância zero” quanto ao crime, logo, em contradição aos princípios supra, busca sancionar os crimes, principalmente os menos graves, de forma razoável, aplicando penas restritivas de direitos e/ou penas pecuniárias, ou seja, evitando a aplicação das penas prisionais. O objetivo da aplicação desta teoria é justamente evitar o cometimento de crimes mais graves que cominariam em prisão, o que agravaria ainda mais a situação das penas prisionais, desse modo, essa teoria mostraria que o Estado está presente na sociedade, retirando desta o sentimento de impunidade e, desmotivando condutas delituosas menos graves e consequentemente desmotivando também as mais graves, que poderiam resultar em prisão. Com a diminuição da massa carcerária pela aplicação da teoria das janelas quebradas em conjunto com as penas restritivas de direitos, e, penas de multa, se resolveria a situação de falência das penas privativas de liberdade, já que é mais fácil trabalhar a ressocialização de um grupo menor de presos do que exercer esse mesmo trabalho em um sistema prisional inchado de presos. |
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Calvet, Marcelo SilvaMartins, Fellippe Ricardo Almeida2017-07-10T20:25:26Z2017-07-102017-07-10T20:25:26Z2015MARTINS, Fellippe Ricardo Almeida.A falência das penas privativas de liberdade à luz da teoria das janelas quebradas. 2015. 45 f. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2015.https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/123456789/8994A monografia em tela, surgiu diante da ineficácia estatal em gerir as penas prisionais, bem como, manter a ordem social no que tange a segurança pública. Neste norte, a falência das penas privativas de liberdade, vem da ineficácia do Estado em efetivar a finalidade primordial da pena que seria a ressocialização, por inúmeros fatores determinantes, dentre esses, o excesso de preso; a falência da pena de prisão é uma falência final que teve início na forma como o Estado aborda as condutas criminosas, ou seja, na origem, ora, no Brasil se aplica ideais de direito penal máximo quando se pensa em aumentar o rigor das normas penais sem maiores limites, o que pode aumentar também os delitos apenados com prisão e por conseguinte a massa carcerária, ademais, se aplica também direito penal mínimo quando se pensa no princípio de insignificância ou bagatela e princípio da intervenção mínima do Estado, o que aumenta o sentimento de impunidade e consequentemente o número de delitos que podem ser apenados com prisão; se aplica no Brasil o direito penal de emergência, que seria aquele que cria uma norma penal de forma urgente pelo clamor social e sem um estudo aprofundado para justamente sancionar uma conduta de forma exemplar, o que pode provocar o aumento da massa carcerária. A teoria das janelas quebradas é uma forma de abordagem diferente que age na origem do problema aplicando a política de “tolerância zero” quanto ao crime, logo, em contradição aos princípios supra, busca sancionar os crimes, principalmente os menos graves, de forma razoável, aplicando penas restritivas de direitos e/ou penas pecuniárias, ou seja, evitando a aplicação das penas prisionais. O objetivo da aplicação desta teoria é justamente evitar o cometimento de crimes mais graves que cominariam em prisão, o que agravaria ainda mais a situação das penas prisionais, desse modo, essa teoria mostraria que o Estado está presente na sociedade, retirando desta o sentimento de impunidade e, desmotivando condutas delituosas menos graves e consequentemente desmotivando também as mais graves, que poderiam resultar em prisão. Com a diminuição da massa carcerária pela aplicação da teoria das janelas quebradas em conjunto com as penas restritivas de direitos, e, penas de multa, se resolveria a situação de falência das penas privativas de liberdade, já que é mais fácil trabalhar a ressocialização de um grupo menor de presos do que exercer esse mesmo trabalho em um sistema prisional inchado de presos.The presented monograph came up because of the state inefficiency in managing the prison sentences, as well as maintains social order with respect to public safety. In the same way, the failure of custodial sentences comes from the inefficiency of the state in practice the primary purpose of the prison sentence, which should be the resocialization for many determining factors, among them, the excess of prisoners in the jails, the failure of the prison sentence is a final failure that begins with the way that the state deals the criminal conduct, so in the origin in Brazil applies the maximum ideals of penal law when they think about increasing the rigor of the criminal law without many limits, Which can also increase the crimes punished with arrests and the prisoners in the jails. Moreover, also applies minimum criminal law when considers the principle of insignificance or bagatelle and the principle of minimal state intervention, which increases the feeling of impunity and consequently the number of offenses that can be converted in prison sentences. In Brazil the criminal law of emergency is applied, which would be one that creates a criminal norm urgently by public outcry and without a detailed study to just punish conduct in an exemplary way, which can cause increased the mass prison. The broken windows theory is a form of different approach that acts in the original problem and applies the policy "Zero tolerance" regarding the crime, then, in contradiction to the above principles, tries to punish the crimes, especially the least serious, in a reasonable way, applying sentences of restriction rights or monetary penalties, so avoiding the application of prison sentences. The purpose of the application of this theory is just avoid the increase of the serious crimes that would be converted in prison that can make the situation in the prison worse, thus, this theory shows that the State is present in society to remove this feeling of impunity and discouraging the less serious criminal conduct and consequently also discouraging the most serious that could be result in prison. With the decrease of the prisoners in the jail for the application of the broken windows theory in cooperation with the restriction rights sentences and fines would be solved the situation of the fail of custodial sentences, because is more easy to work in a rehabilitation of a smaller group of prisoners than do the same work in a crowded prison system.Submitted by Eduardo Galvão (eduardo.galvao@ucb.br) on 2017-07-10T13:53:24Z No. of bitstreams: 1 FellippeRicardoAlmeidaMartinsTCCGraduacao2015.pdf: 617484 bytes, checksum: a63753aae7d65a1560b018d2017c60b0 (MD5)Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2017-07-10T20:25:26Z (GMT) No. of bitstreams: 1 FellippeRicardoAlmeidaMartinsTCCGraduacao2015.pdf: 617484 bytes, checksum: a63753aae7d65a1560b018d2017c60b0 (MD5)Made available in DSpace on 2017-07-10T20:25:26Z (GMT). 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A monografia em tela, surgiu diante da ineficácia estatal em gerir as penas prisionais, bem como, manter a ordem social no que tange a segurança pública. Neste norte, a falência das penas privativas de liberdade, vem da ineficácia do Estado em efetivar a finalidade primordial da pena que seria a ressocialização, por inúmeros fatores determinantes, dentre esses, o excesso de preso; a falência da pena de prisão é uma falência final que teve início na forma como o Estado aborda as condutas criminosas, ou seja, na origem, ora, no Brasil se aplica ideais de direito penal máximo quando se pensa em aumentar o rigor das normas penais sem maiores limites, o que pode aumentar também os delitos apenados com prisão e por conseguinte a massa carcerária, ademais, se aplica também direito penal mínimo quando se pensa no princípio de insignificância ou bagatela e princípio da intervenção mínima do Estado, o que aumenta o sentimento de impunidade e consequentemente o número de delitos que podem ser apenados com prisão; se aplica no Brasil o direito penal de emergência, que seria aquele que cria uma norma penal de forma urgente pelo clamor social e sem um estudo aprofundado para justamente sancionar uma conduta de forma exemplar, o que pode provocar o aumento da massa carcerária. A teoria das janelas quebradas é uma forma de abordagem diferente que age na origem do problema aplicando a política de “tolerância zero” quanto ao crime, logo, em contradição aos princípios supra, busca sancionar os crimes, principalmente os menos graves, de forma razoável, aplicando penas restritivas de direitos e/ou penas pecuniárias, ou seja, evitando a aplicação das penas prisionais. O objetivo da aplicação desta teoria é justamente evitar o cometimento de crimes mais graves que cominariam em prisão, o que agravaria ainda mais a situação das penas prisionais, desse modo, essa teoria mostraria que o Estado está presente na sociedade, retirando desta o sentimento de impunidade e, desmotivando condutas delituosas menos graves e consequentemente desmotivando também as mais graves, que poderiam resultar em prisão. Com a diminuição da massa carcerária pela aplicação da teoria das janelas quebradas em conjunto com as penas restritivas de direitos, e, penas de multa, se resolveria a situação de falência das penas privativas de liberdade, já que é mais fácil trabalhar a ressocialização de um grupo menor de presos do que exercer esse mesmo trabalho em um sistema prisional inchado de presos. |
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