Títulos de créditos: a relativização do princípio da abstração nas execuções judiciais

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Rafael de Andrade Sousa da
Data de Publicação: 2013
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UCB
Texto Completo: https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/10869/2221
Resumo: Direito
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Se o titulo de crédito conter os requisitos da exigibilidade, liquidez e certeza, o credor poderá ingressar judicialmente com uma ação executiva de título extrajudicial, visando à intervenção jurisdicional, obrigando o devedor a adimplir o crédito contido no referido título, sob pena de ter decretada a penhora de seus bens. A lei material e processual prevê que prescinde ao credor provar a relação adjacente que deu origem ao título, ou seja, basta deixar claro que o título levado a juízo é exigível, liquido e certo. Tal característica decorre do Princípio da Abstração ao prever que existe um divisor entre um título de crédito e o negócio jurídico que o deu origem. No entanto, de acordo com o que se verifica no ordenamento jurídico, o referido princípio não é absoluto, tendo em vista que, ainda que um título não decorra de um negócio jurídico especial, a relação jurídica que o deu origem deve ser levada em consideração para que o magistrado aplique o direito material correspondente de forma justa e razoável.Submitted by Claudia de Fatima Moura (claudiaf@ucb.br) on 2013-11-05T17:04:49Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 20618 bytes, checksum: b67ac4fa37d756ac08366dbc4e32ada7 (MD5) Rafael de Andrade Sousa da Silva.pdf: 494857 bytes, checksum: 7f41b585f09cc1ec8bd924e5007c9cb2 (MD5)Approved for entry into archive by Kelson Anthony de Menezes(kelson@ucb.br) on 2013-11-06T12:47:27Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 20618 bytes, checksum: b67ac4fa37d756ac08366dbc4e32ada7 (MD5) Rafael de Andrade Sousa da Silva.pdf: 494857 bytes, checksum: 7f41b585f09cc1ec8bd924e5007c9cb2 (MD5)Made available in DSpace on 2013-11-06T12:47:27Z (GMT). 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