Adoção tardia: o perfil dos adotantes brasileiros
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Data de Publicação: | 2019 |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UCB |
Texto Completo: | https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/123456789/12945 |
Resumo: | Adoção é um ato jurídico pelo qual se cria um vínculo entre pessoas de filiação em que na maioria das vezes não possuem laços naturais/genéticos entre si. A adoção no Brasil em termos legais se inicia no século vinte, o Código Civil tratou pela primeira vez do assunto no ano de 1916. Naquela época não se levava em consideração o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, mas isso mudou consideravelmente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, e posteriormente com a Lei nº 8.069/1990, Lei essa intitulada como Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Até pouco tempo, a adoção no Brasil acontecia com muita frequência de maneira informal, ou seja, não seguia os trâmites legais. Essa prática ficou nacionalmente conhecida como “adoção à brasileira” que consiste na entrega da criança para outrem e essa outra pessoa registra como seu filho fosse. Isso era muito perigoso e trazia riscos para as crianças, pois, abria espaço para o tráfico internacional de crianças e até mesmo para o tráfico de órgãos. Em 2008, através do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, foi criado o Cadastro Nacional de Adoção – CNA. Onde após um período de preparação, pessoas aptas são inseridas no cadastro para que assim possam adotar crianças e adolescentes que também se encontram inscritos no CNA. Hoje algo que é amplamente discutido é que a quantidade de pessoas aptas para adotar é bem superior a quantidade de crianças e adolescentes aptos a serem adotados. É notório que a preferência dos adotantes são por crianças de até no máximo dois anos, sendo assim, crianças com a faixa etária maior acabam tendo dificuldade de encontrar futuros pretendentes. O que agrava ainda mais a situação é caso essa criança possua outros irmãos na situação em que ela se encontra ou até mesmo possua algum tipo de doença. A cada ano que passa a chance de adoção para essas crianças e adolescentes vão diminuindo e a chance de permanecerem em uma instituição de acolhimento até os dezoito anos aumentando. O perfil dos adotantes será estudado ao longo deste trabalho. |
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Até pouco tempo, a adoção no Brasil acontecia com muita frequência de maneira informal, ou seja, não seguia os trâmites legais. Essa prática ficou nacionalmente conhecida como “adoção à brasileira” que consiste na entrega da criança para outrem e essa outra pessoa registra como seu filho fosse. Isso era muito perigoso e trazia riscos para as crianças, pois, abria espaço para o tráfico internacional de crianças e até mesmo para o tráfico de órgãos. Em 2008, através do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, foi criado o Cadastro Nacional de Adoção – CNA. Onde após um período de preparação, pessoas aptas são inseridas no cadastro para que assim possam adotar crianças e adolescentes que também se encontram inscritos no CNA. Hoje algo que é amplamente discutido é que a quantidade de pessoas aptas para adotar é bem superior a quantidade de crianças e adolescentes aptos a serem adotados. É notório que a preferência dos adotantes são por crianças de até no máximo dois anos, sendo assim, crianças com a faixa etária maior acabam tendo dificuldade de encontrar futuros pretendentes. O que agrava ainda mais a situação é caso essa criança possua outros irmãos na situação em que ela se encontra ou até mesmo possua algum tipo de doença. A cada ano que passa a chance de adoção para essas crianças e adolescentes vão diminuindo e a chance de permanecerem em uma instituição de acolhimento até os dezoito anos aumentando. O perfil dos adotantes será estudado ao longo deste trabalho.Adoption is a legal act by which a bond is created between people of affiliation in which most of the time they do not have natural/genetic ties to each other. Adoption in Brazil in legal terms begins in the twentieth century, the Civil Code first addressed the issue in 1916. At that time the principle of the best interests of children and adolescents was not taken into account, but this changed considerably with the promulgation of the Federal Constitution of 1988, and later with the Law nº 8.069/1990, Law entitled as Statute of the Child and the Adolescent - ECA. Until recently, adoption in Brazil happened very often informally, that is, it did not follow the legal procedures. This practice has become nationally known as “Brazilian adoption” which consists in surrendering the child to someone else and that other person records how his or her child was. This was very dangerous and posed risks to children as it made room for international child trafficking and even organ trafficking. In 2008, through the National Council of Justice - CNJ, the National Adoption Registry - CNA was created. Where after a period of preparation, fit people are entered in the register so that they can adopt children and adolescents who are also registered in the CNA. One thing that is widely discussed today is that the number of people able to adopt is far greater than the number of suitable children and adolescents to adopt. It is notorious that the adopters' preference is for children up to two years old, so children with the older age end up having difficulty finding future suitors. What further aggravates the situation is if this child has other siblings in the situation she is in or even has some kind of disease. With each passing year, the chance of adoption for these children and adolescents decreases and the chance of staying in a foster care institution until the age of eighteen increases. The profile of adopters will be studied throughout this work.Submitted by Cláudia de Fátima Moura (claudiaf@ucb.br) on 2020-03-28T15:02:59Z No. of bitstreams: 1 FelipeXavierDuarteTCCGraduacão2019.pdf: 730543 bytes, checksum: 63bddd33db295fcf69cb7d2397cd3c0d (MD5)Approved for entry into archive by Sara Ribeiro (sara.ribeiro@ucb.br) on 2020-03-30T23:03:27Z (GMT) No. of bitstreams: 1 FelipeXavierDuarteTCCGraduacão2019.pdf: 730543 bytes, checksum: 63bddd33db295fcf69cb7d2397cd3c0d (MD5)Made available in DSpace on 2020-03-30T23:03:27Z (GMT). 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Adoção é um ato jurídico pelo qual se cria um vínculo entre pessoas de filiação em que na maioria das vezes não possuem laços naturais/genéticos entre si. A adoção no Brasil em termos legais se inicia no século vinte, o Código Civil tratou pela primeira vez do assunto no ano de 1916. Naquela época não se levava em consideração o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, mas isso mudou consideravelmente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, e posteriormente com a Lei nº 8.069/1990, Lei essa intitulada como Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Até pouco tempo, a adoção no Brasil acontecia com muita frequência de maneira informal, ou seja, não seguia os trâmites legais. Essa prática ficou nacionalmente conhecida como “adoção à brasileira” que consiste na entrega da criança para outrem e essa outra pessoa registra como seu filho fosse. Isso era muito perigoso e trazia riscos para as crianças, pois, abria espaço para o tráfico internacional de crianças e até mesmo para o tráfico de órgãos. Em 2008, através do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, foi criado o Cadastro Nacional de Adoção – CNA. Onde após um período de preparação, pessoas aptas são inseridas no cadastro para que assim possam adotar crianças e adolescentes que também se encontram inscritos no CNA. Hoje algo que é amplamente discutido é que a quantidade de pessoas aptas para adotar é bem superior a quantidade de crianças e adolescentes aptos a serem adotados. É notório que a preferência dos adotantes são por crianças de até no máximo dois anos, sendo assim, crianças com a faixa etária maior acabam tendo dificuldade de encontrar futuros pretendentes. O que agrava ainda mais a situação é caso essa criança possua outros irmãos na situação em que ela se encontra ou até mesmo possua algum tipo de doença. A cada ano que passa a chance de adoção para essas crianças e adolescentes vão diminuindo e a chance de permanecerem em uma instituição de acolhimento até os dezoito anos aumentando. O perfil dos adotantes será estudado ao longo deste trabalho. |
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