OS PROGRAMAS AUTOMOTIVOS DO BRASIL E AS REGRAS DE PROIBIÇÃO DE SUBSÍDIO DA OMC

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Marteli Fais Feriato, Juliana
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Araujo Leonetti, Carlos
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Economic Analysis of law Review
Texto Completo: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/EALR/article/view/9833
Resumo: Desde a criação da OMC, os incentivos fiscais concedidos pelo governo brasileiro ao setor automotivo têm sido questionados pelos países perante à organização, sendo que o mais recente programa de incentivos foi por aquele condenado como contemplando subsídios proibidos, na modalidade de substituição de importações. Em vista disso, o governo tem negociado um novo programa, o ROTA 2030, de forma cautelosa, a fim de evitar violar novamente as regras da OMC. O presente trabalho visa analisar os programas automotivos nacionais sob à luz das regras da OMC, tendo-se constatado, por meio de análise histórica, que o Brasil tem, tradicionalmente, protegido a indústria automotiva nacional. Verificou-se, ainda que, subsídios são mais vantajosos quando específicos, situação condenada pela OMC e, por isso, dificilmente, o ROTA 2030 ficará imune a questionamentos.
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