A Liberdade da Imprensa Agrilhoada

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Guedes, Marco Aurelio Peri
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Lex Humana
Texto Completo: https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/34
Resumo: O presente trabalho aborda caso decidido no ano de 2009 - MCRecl. nº 9.428 - pelo STF, envolvendo possível censura ao jornal O Estado de São Paulo. O jornal publicou matéria sobre operação da Polícia Federal designada Boi Barrica, envolvendo entre tantas outras pessoas o empresário Fernando Sarney, filho do então presidente do Senado José Sarney. O empresário, então, ingressa com ação junto ao T.J.D.F. a fim de tutelar o seu direito fundamental à intimidade, que estaria sendo violado pelo jornal. Medida liminar favorável lhe é concedida por desembargador daquele tribunal, que havia sido anteriormente indicado politicamente pelo Senador José Sarney – pai do empresário. Sem o conhecimento de todos os detalhes, poderíamos dizer que ponderação de interesses foi realizada – liberdade de imprensa e direito à privacidade - e direitos fundamentais foram protegidos, tendo o poder judiciário agido proativamente em sua defesa – sob uma leitura de ativismo judicial. Contudo, o que se observou foi a expressão de práticas oligárquicas a influenciar politicamente a composição do poder judiciário com vistas a dirigir suas decisões, denotando a força do patrimonialismo na república e a fragilidade de nossa constituição. Assim, teria se estabelecido uma censura em via oblíqua à liberdade de imprensa em plena vigor de um Estado democrático e social de direito, a ferir mortalmente nossas liberdades públicas e a constituição. Lembre-se que a constituição de 1988 veda todas as formas de censuta. Precisamos compreender o significado desta decisão e reverter este quadro de insegurança à liberdade de imprensa.
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