A democracia efetivada através do processo civil
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Lex Humana |
Texto Completo: | https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/176 |
Resumo: | Nossa sociedade, assim como as demais, busca freqüentemente a implantação da efetiva democracia, que foi apregoada na Carta Magna de 1988, sendo uma incessante pretensão dos cidadãos e juristas a obtenção de um resultado democrático. O que se vê, veridicamente, em nosso país é que obtivemos uma democracia apenas escrita, que está taxada, mas que na prática nunca se fez presente, o que se torna uma grande frustração. Talvez em decorrência do Poder eleito como produtor dessa democracia, o Legislativo, que efetivamente nunca conseguiu esse desiderato. Para que essa pretensa democracia se instale torna-se necessário que outro Poder seja o fiador dessa aplicação, aqui entra o Judiciário por ser um Poder, até mesmo, menos parcial. Esse Poder poderá conseguir a tão sonhada implantação da democracia, mas para isso dependerá de um meio eficaz, idôneo e participativo, do qual chamamos de Processo. É através do Processo Civil que poderemos efetivar a implementação da democracia através da participação do cidadão através do Processo, que chegará as mãos do Judiciário podendo dar guarida à dita implementação, através do seu critério de retidão e de seriedade, características que são naturais a esse Poder que mereceu, merece e merecerá sempre o respeito de nossos cidadãos e juristas. |
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A democracia efetivada através do processo civilPalavras-chaveDemocraciaJudiciário e democraciaProcesso Civil e democracia.Nossa sociedade, assim como as demais, busca freqüentemente a implantação da efetiva democracia, que foi apregoada na Carta Magna de 1988, sendo uma incessante pretensão dos cidadãos e juristas a obtenção de um resultado democrático. O que se vê, veridicamente, em nosso país é que obtivemos uma democracia apenas escrita, que está taxada, mas que na prática nunca se fez presente, o que se torna uma grande frustração. Talvez em decorrência do Poder eleito como produtor dessa democracia, o Legislativo, que efetivamente nunca conseguiu esse desiderato. Para que essa pretensa democracia se instale torna-se necessário que outro Poder seja o fiador dessa aplicação, aqui entra o Judiciário por ser um Poder, até mesmo, menos parcial. Esse Poder poderá conseguir a tão sonhada implantação da democracia, mas para isso dependerá de um meio eficaz, idôneo e participativo, do qual chamamos de Processo. É através do Processo Civil que poderemos efetivar a implementação da democracia através da participação do cidadão através do Processo, que chegará as mãos do Judiciário podendo dar guarida à dita implementação, através do seu critério de retidão e de seriedade, características que são naturais a esse Poder que mereceu, merece e merecerá sempre o respeito de nossos cidadãos e juristas.Universidade Católica de Petrópolis2012-01-26info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigoapplication/pdfhttps://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/176Lex Humana (ISSN 2175-0947); Vol. 3 No. 2 (2011): JUL.-DEZ.; 77-104Lex Humana (ISSN 2175-0947); v. 3 n. 2 (2011): JUL.-DEZ.; 77-1042175-0947reponame:Lex Humanainstname:Universidade Católica de Petrópolis (UCP)instacron:UCPporhttps://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/176/130Thamay, Rennan Faria Krugerinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-02-27T14:37:15Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/176Revistahttp://seer.ucp.br/seer/index.php?journal=LexHumanaPUBhttp://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/oai||sergio.salles@ucp.br2175-09472175-0947opendoar:2023-02-27T14:37:15Lex Humana - Universidade Católica de Petrópolis (UCP)false |
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