Conselho estadual de defesa dos direitos humanos do estado de São Paulo
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Lex Humana |
Texto Completo: | https://seer.ucp.br/seer/index.php/LexHumana/article/view/22 |
Resumo: | O Estado brasileiro viveu entre os anos de 1964 e 1985 um regime de ditadura militar que cerceou as liberdades individuais, ferindo de morte os direitos da pessoa humana. Com o fim desse regime de exceção, o País necessitou de um novo pacto social para assegurar garantias mínimas de liberdade de expressão do povo brasileiro, culminando com a Constituição Cidadã de 1988. Não obstante a legislação Nacional, os Estados Federados, impulsionados pelo clamor social existente em cada região do País, sentiram a necessidade de se criar no âmbito interno dos Estados, órgãos de defesa e proteção dos Direitos Humanos, há muito violados. Foram criados, então, em todo o País, conselhos estaduais que pudessem denunciar violações aos direitos humanos no âmbito de cada Estado. No Estado de São Paulo, no ano de 1991, foi instituído o CONDEPE – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, que presta relevantes serviços à sociedade paulista, vez que é presente nas diversas questões sociais que envolvem a dignidade da pessoa humana. Como forma de melhor organizar e fiscalizar eventuais violações aos Direitos Humanos o conselho criou comissões temáticas, possibilitando melhor controle e maior eficiência na luta pela prevenção às violações dos direitos humanos. |
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