Inteligência artificial e Poder Judiciário: o dilema do uso de robôsjuízes para fins de decisão em relação às garantias individuais e estruturais do direito fundamental de acesso à Justiça.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ramos, Miguel Antônio Silveira
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do UCpel
Texto Completo: http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/jspui/963
Resumo: Acesso à Justiça é um Direito Humano Fundamental dos cidadãos, é universal, indisponível, inalienável e imprescritível. Irrefutável é a importância de que ele seja garantido nas fases processuais a todos. Esta tese discute, através de uma análise bibliográfica e documental, fruto de uma pesquisa qualitativa de caráter analítico explicativo e focada no contexto brasileiro, o uso de sistemas de inteligência artificial (IA), enquanto uma política pública do Poder Judiciário, para fins de decisão frente às garantias individuais e estruturais do acesso à Justiça. No seu desenvolvimento, o trabalho apresenta marcos teóricos importantes sobre o tema, faz um compilado histórico da Crise do Judiciário até a adesão às novas Tecnologias de Informação e Comunicação, contextualiza e apresenta definições e, centra-se, mais especificamente, nos modos de emprego da IA pelo Judiciário e suas implicações para o acesso à Justiça na atualidade. O uso da IA neste âmbito deu-se, inicialmente, como resposta à congênita, sistêmica e crônica Crise, trazendo avanços para a tramitação processual. As tecnologias sustentadoras de fato minimizaram o tempo burocrático da tramitação processual, mas possibilitaram que o juiz passasse a ser um mero juizrobô assinador (revisor e assinador de decisões). Com o avanço tecnológico, o Judiciário colocou em produção diversos projetos de políticas públicas sobre a IA em muitas das suas atividades. Mais recentemente, de forma opaca e antidemocrática, tem promovido o uso da IA para tomada de decisão e, por conseguinte, tem violado as garantias individuais e estruturais do acesso à Justiça, em especial o devido processo, a ampla defesa, o livre contraditório, a necessária motivação das decisões, o direito à publicidade, o duplo grau de jurisdição, a igualdade e o princípio do juiz natural. Em razão da duração razoável do processo, passou o juiz a ser artificial, fenômeno que envolve questões éticas e políticas fundamentais que merecem maior debate no meio. O emprego de IA na atividade-fim judicante promove e inaugura a objetivação das decisões, compiladas de outras históricas, ao consagrar o uso de algoritmos. Assim sendo, suas ações podem ser qualificadas como um absolutismo, um monismo jurídico, um necropositivismo algorítmico (tecnológico), decorrendo no esvaziamento do Judiciário. Decisões algorítmicas geram mais questionamentos do que afirmações e impõem prospecções de um futuro sombrio, no qual a garantia do devido processo, por meio de um processo justo e adequado, se aniquilará como efeito da diminuição ou quase impossibilidade de as partes influenciarem e participarem como coautoras da decisão, que tem característica de um contraditório dinâmico, cooperativo, em um processo democrático e Estado Democrático de Direito. A objetivação da igualdade das partes levará ao incremento maior das vulnerabilidades sociais, econômicas e jurídicas já existentes. O Judiciário deve repensar suas políticas públicas a fim de torná-las de fato transparentes, democráticas e participativas para que os instrumentos de disrupção utilizados não causem mais violações aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
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No seu desenvolvimento, o trabalho apresenta marcos teóricos importantes sobre o tema, faz um compilado histórico da Crise do Judiciário até a adesão às novas Tecnologias de Informação e Comunicação, contextualiza e apresenta definições e, centra-se, mais especificamente, nos modos de emprego da IA pelo Judiciário e suas implicações para o acesso à Justiça na atualidade. O uso da IA neste âmbito deu-se, inicialmente, como resposta à congênita, sistêmica e crônica Crise, trazendo avanços para a tramitação processual. As tecnologias sustentadoras de fato minimizaram o tempo burocrático da tramitação processual, mas possibilitaram que o juiz passasse a ser um mero juizrobô assinador (revisor e assinador de decisões). Com o avanço tecnológico, o Judiciário colocou em produção diversos projetos de políticas públicas sobre a IA em muitas das suas atividades. Mais recentemente, de forma opaca e antidemocrática, tem promovido o uso da IA para tomada de decisão e, por conseguinte, tem violado as garantias individuais e estruturais do acesso à Justiça, em especial o devido processo, a ampla defesa, o livre contraditório, a necessária motivação das decisões, o direito à publicidade, o duplo grau de jurisdição, a igualdade e o princípio do juiz natural. Em razão da duração razoável do processo, passou o juiz a ser artificial, fenômeno que envolve questões éticas e políticas fundamentais que merecem maior debate no meio. O emprego de IA na atividade-fim judicante promove e inaugura a objetivação das decisões, compiladas de outras históricas, ao consagrar o uso de algoritmos. Assim sendo, suas ações podem ser qualificadas como um absolutismo, um monismo jurídico, um necropositivismo algorítmico (tecnológico), decorrendo no esvaziamento do Judiciário. Decisões algorítmicas geram mais questionamentos do que afirmações e impõem prospecções de um futuro sombrio, no qual a garantia do devido processo, por meio de um processo justo e adequado, se aniquilará como efeito da diminuição ou quase impossibilidade de as partes influenciarem e participarem como coautoras da decisão, que tem característica de um contraditório dinâmico, cooperativo, em um processo democrático e Estado Democrático de Direito. A objetivação da igualdade das partes levará ao incremento maior das vulnerabilidades sociais, econômicas e jurídicas já existentes. O Judiciário deve repensar suas políticas públicas a fim de torná-las de fato transparentes, democráticas e participativas para que os instrumentos de disrupção utilizados não causem mais violações aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.El acceso a la Justicia es un derecho humano fundamental de los ciudadanos, es universal, indisponible, inalienable e imprescriptible. Irrefutable es la importancia que se le garantiza en las etapas procesales a todos. Esta tesis discute, a través de un análisis bibliográfico y documental, resultado de una investigación cualitativa de carácter analítico explicativo y centrada en el contexto brasileño, el uso de sistemas de inteligencia artificial (IA), como política pública del Poder Judicial, con fines decisorios, frente a las garantías individuales y estructurales de acceso a la justicia. En su desarrollo, el trabajo presenta los marcos teóricos más importantes sobre el tema, hace una recopilación histórica de la Crisis del Poder Judicial hasta la adhesión a las nuevas Tecnologías de la Información y la Comunicación, contextualiza y presenta definiciones y, más específicamente, se enfoca en las formas del uso de la IA por parte del Poder Judicial y sus implicaciones para el acceso a la justicia en la actualidad. El uso de la IA en este contexto se dio inicialmente como respuesta a la crisis congénita, sistémica y crónica, trayendo avances al proceso procesal. Las tecnologías de apoyo en realidad minimizaban el tiempo burocrático del proceso procesal, pero posibilitaban que el juez se convirtiera en un mero juez robot-firmante (revisor y firmante de decisiones). Con los avances tecnológicos, el Poder Judicial ha puesto en producción varios proyectos de política pública sobre IA en muchas de sus actividades. Más recientemente, de manera opaca y antidemocrática, ha promovido el uso de la IA para la toma de decisiones y, por tanto, ha vulnerado las garantías individuales y estructurales de acceso a la justicia, en especial el debido proceso, la defensa amplia, la libre contradicción, la necesaria motivación. para las decisiones, el derecho a la publicidad, el doble grado de jurisdicción, la igualdad y el principio del juez natural. Debido a la duración razonable del proceso, el juez pasó a ser artificial, fenómeno que involucra cuestiones éticas y políticas fundamentales que merecen mayor debate en el medio. El uso de la IA en el núcleo de la actividad judicial promueve e inaugura la objetivación de decisiones, recopiladas a partir de otras históricas, al consagrar el uso de algoritmos. Por lo tanto, su accionar puede ser calificado como un absolutismo, un monismo jurídico, un necropositivismo algorítmico (tecnológico), resultando en el vaciamiento del Poder Judicial. Las decisiones algorítmicas generan más interrogantes que afirmaciones e imponen perspectivas de un futuro sombrío, en el que la garantía del debido proceso, a través de un proceso justo y adecuado, será aniquilada como efecto de la disminución o casi imposibilidad de las partes de influir y participar como coautores de la decisión, que tiene la característica de un proceso adversarial dinámico, cooperativo, en un proceso democrático y en un Estado Democrático de Derecho. La objetivación de la igualdad de las partes conducirá a un mayor aumento de las vulnerabilidades sociales, económicas y jurídicas ya existentes. El Poder Judicial debe repensar sus políticas públicas para hacerlas verdaderamente transparentes, democráticas y participativas para que los instrumentos de disrupción utilizados no provoquen más violaciones a los derechos y garantías fundamentales de los ciudadanos.Universidade Catolica de PelotasCentro de Ciencias Sociais e TecnologicasBrasilUCPelPrograma de Pos-Graduacao em Politica SocialChies, Luiz Antônio BogoSilveira, Felipe LazzariMacedo, Elaine HarzheimCosta, José Ricardo CaetanoRamos, Miguel Antônio Silveira2022-12-15T12:16:22Z2022-12-06info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesisapplication/pdfRamos, Miguel Antônio Silveira. Inteligência artificial e Poder Judiciário: o dilema do uso de robôsjuízes para fins de decisão em relação às garantias individuais e estruturais do direito fundamental de acesso à Justiça.. 2022. [quantidade de folha163 f. Tese( Programa de Pos-Graduacao em Politica Social) - Universidade Catolica de Pelotas, Pelotas.http://tede.ucpel.edu.br:8080/jspui/handle/jspui/963porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do UCpelinstname:Universidade Católica de Pelotas (UCPEL)instacron:UCPEL2022-12-15T12:16:22Zoai:tede.ucpel.edu.br:jspui/963Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www2.ufpel.edu.br/tede/http://tede.ucpel.edu.br:8080/oai/requestbiblioteca@ucpel.edu.br||cristiane.chim@ucpel.tche.bropendoar:2022-12-15T12:16:22Biblioteca Digital de Teses e Dissertações do UCpel - Universidade Católica de Pelotas (UCPEL)false
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