A substancialidade ética da Constituição-Estado hegeliana // The ethical substantiality of hegelian state-constitution
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Conjectura: filosofia e educação |
Texto Completo: | http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/conjectura/article/view/3714 |
Resumo: | O artigo visa abordar o meio fundamental de como o Estado deve-ser para ser a substancialidade ética, conforme o pensamento do filósofo alemão G. W. F. Hegel (1770-1831). A partir da análise de algumas passagens das obras hegelianas Princípios da Filosofia do Direito e Lições sobre a Filosofia da História Universal, juntamente com o auxílio de alguns comentadores, tentar-se-á primeiramente identificar a vinculação do conceito de Estado com o conceito de História, acompanhando alguns dos movimentos fundamentais e analisando, em seguida, o que é, qual sua origem e o que representa o momento da Constituição apresentado na abordagem ético-política hegeliana. Devidamente compreendida, a Constituição em Hegel possui uma fundamentação ética e não abstrata. Hegel não trata da Constituição escrita, mas da Constituição que é a própria organização do Estado. A base ética que sustenta a Constituição é o “espírito do povo”, que é constituído pelo ethos, origem, história, costumes e hábitos de um povo. A constituição é a melhor expressão daquilo que é o povo, quando este se reconhece nela. Tratar da Constituição hegeliana, é tratar, portanto, do Estado, é tratar da conciliação da liberdade e da necessidade, da organização do todo diante da desorganização do Estado político histórico.Palavras-chave: Substancialidade ética. Constituição-Estado hegeliana. Liberdade. |
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A substancialidade ética da Constituição-Estado hegeliana // The ethical substantiality of hegelian state-constitutionO artigo visa abordar o meio fundamental de como o Estado deve-ser para ser a substancialidade ética, conforme o pensamento do filósofo alemão G. W. F. Hegel (1770-1831). A partir da análise de algumas passagens das obras hegelianas Princípios da Filosofia do Direito e Lições sobre a Filosofia da História Universal, juntamente com o auxílio de alguns comentadores, tentar-se-á primeiramente identificar a vinculação do conceito de Estado com o conceito de História, acompanhando alguns dos movimentos fundamentais e analisando, em seguida, o que é, qual sua origem e o que representa o momento da Constituição apresentado na abordagem ético-política hegeliana. Devidamente compreendida, a Constituição em Hegel possui uma fundamentação ética e não abstrata. Hegel não trata da Constituição escrita, mas da Constituição que é a própria organização do Estado. A base ética que sustenta a Constituição é o “espírito do povo”, que é constituído pelo ethos, origem, história, costumes e hábitos de um povo. A constituição é a melhor expressão daquilo que é o povo, quando este se reconhece nela. Tratar da Constituição hegeliana, é tratar, portanto, do Estado, é tratar da conciliação da liberdade e da necessidade, da organização do todo diante da desorganização do Estado político histórico.Palavras-chave: Substancialidade ética. Constituição-Estado hegeliana. Liberdade.Universidade de Caxias do SulSalvadori, MateusSangalli, Idalgo José2015-10-02info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionAvaliado por Paresapplication/pdfhttp://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/conjectura/article/view/3714Conjectura: filosofia e educação; v. 21, n. 1; 92-113CONJECTURA: filosofia e educação; v. 21, n. 1; 92-1132178-46120103-1457reponame:Conjectura: filosofia e educaçãoinstname:Universidade de Caxias do Sul (UCS)instacron:UCSporhttp://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/conjectura/article/view/3714/pdf_550info:eu-repo/semantics/openAccess2016-06-10T13:56:39ZRevista |
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O artigo visa abordar o meio fundamental de como o Estado deve-ser para ser a substancialidade ética, conforme o pensamento do filósofo alemão G. W. F. Hegel (1770-1831). A partir da análise de algumas passagens das obras hegelianas Princípios da Filosofia do Direito e Lições sobre a Filosofia da História Universal, juntamente com o auxílio de alguns comentadores, tentar-se-á primeiramente identificar a vinculação do conceito de Estado com o conceito de História, acompanhando alguns dos movimentos fundamentais e analisando, em seguida, o que é, qual sua origem e o que representa o momento da Constituição apresentado na abordagem ético-política hegeliana. Devidamente compreendida, a Constituição em Hegel possui uma fundamentação ética e não abstrata. Hegel não trata da Constituição escrita, mas da Constituição que é a própria organização do Estado. A base ética que sustenta a Constituição é o “espírito do povo”, que é constituído pelo ethos, origem, história, costumes e hábitos de um povo. A constituição é a melhor expressão daquilo que é o povo, quando este se reconhece nela. Tratar da Constituição hegeliana, é tratar, portanto, do Estado, é tratar da conciliação da liberdade e da necessidade, da organização do todo diante da desorganização do Estado político histórico.Palavras-chave: Substancialidade ética. Constituição-Estado hegeliana. Liberdade. |
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