Contrato Intermitente no Turismo: Tendência em Tempos de Pandemia e Pós-Pandemia? / Intermittent Contract in Tourism: Trend in Pandemic and Post-Pandemic Times?
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Rosa dos Ventos (Caxias do Sul) |
Texto Completo: | http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/rosadosventos/article/view/10024 |
Resumo: | RESUMOEste artigo tem o objetivo de analisar o efeito da pandemia Covid-19 na geração de empregos no turismo, em modalidade atípica de contrato de trabalho [jornada intermitente]. Regulamentado pela Reforma Trabalhista em 2017, o contrato de trabalho intermitente não define previamente a jornada de trabalho do trabalhador, e seus ganhos dependem estritamente dos períodos trabalhados. Nas empresas de turismo, o número de contratos intermitentes nos anos de 2018 e 2019 foi insignificante, representando menos de 1% do total dos contratos de trabalho celebrados. No entanto, em 2020 já foi possível identificar um outro cenário: o maior saldo positivo de empregabilidade ocorreu justamente entre os empregados regidos pelo contrato de trabalho intermitente, enquanto os empregos regidos pela CLT apresentaram um expressivo saldo negativo. Conclui-se que a pandemia teve efeito decisivo na geração de empregos flexíveis no turismo [intermitente, prazo determinado e temporário], cujos empresários permaneceram receosos quanto à contratação por tempo indeterminado [contrato-padrão de trabalho] de mais trabalhadores, em período de grandes incertezas. Assim, a celebração de contratos intermitentes de trabalho mostra-se como estratégia para os empresários do turismo, que não dispensarão o novo arcabouço legal trabalhista para precarizar ainda mais o trabalho e garantir seus lucros financeiros.PALAVRAS-CHAVETurismo; Covid-19; Trabalho; Contrato Intermitente. ABSTRACTThis article aims to analyze the effect of the Covid-19 pandemic on the generation of jobs in tourism in an atypical modality of employment contract [intermittent working hours]. The intermittent employment was regulated by the Brazilian Labor Reform in 2017. Its contract does not previously define the working hours and their earnings strictly depend on the working periods. The number of intermittent contracts in tourism companies in the years 2018 and 2019 was insignificant, representing less than 1% of total employment contracts signed. However, it is already possible to identify another scenario in 2020: the largest positive balance of employability occurred precisely among intermittent employees, while standard employees presented a significant negative balance. It is concluded that the pandemic had a decisive effect on the generation of flexible jobs in tourism (intermittent, fixed term and temporary), because tourism entrepreneurs were afraid of hiring of more workers for an indefinite period (standard employment contract) in a period of great uncertainties. Thus, the execution of intermittent work contracts proves to be an strategy for tourism entrepreneurs, who will not refuse the new legal labor framework to make work even more precarious and ensure their financial profits.KEYWORDSTourism; Covid-19; Work; Intermittent Contract. AUTORIAAngela Teberga de Paula – Doutora. Professora na Universidade Federal do Tocantins, Palmas, Tocantins, Brasil. http://lattes.cnpq.br/3543811641636104; e-mail: angela.teberga@uft.edu.br REFERÊNCIASAssociação Brasileira das Locadoras de Automóveis - ABLA. (2021, 8 MAR). Meio de transporte essencial em 12 meses de pandemia. ABLA - Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis. LinkAlvarenga, D. (2018, 24 fevereiro). Trabalho intermitente tem baixa adesão e comércio como maior empregador. G1 – Economia. LinkAlves, G. (2018). Reforma trabalhista – A nova ofensiva neoliberal do Brasil. In: A. C. Casulo, C. R. B. Silveira, G. Alves & P. Vasquez (orgs.), Precarização do Trabalho e Saúde Mental: O Brasil da era neoliberal. Bauru: Canal 6.Antunes, R. (2018). O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo.Antunes, R. (2020). Trabalho intermitente e uberização do trabalho no limiar da Indústria 4.0. In: R. Antunes (org.). Uberização, Trabalho Digital e Indústria 4.0. São Paulo: Boitempo.Arbache, J. S. (2001). O Mercado de Trabalho na Atividade Econômica do Turismo no Brasil. Brasília: UnB.Brasil. (1943). Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União. Seção 1 - 9/8/1943, p.11937 (Publicação Original). LinkCañada, E. (2021, 04 janeiro). Trabajo turístico: nuevos riesgos de precarización pospandemia. Alba Sud – Investigación y Comunicación para el Desarrollo. LinkCavallini, M. (2020, 15 setembro). Na contramão do fechamento de vagas, postos intermitentes cresceram desde a lei trabalhista. G1 – Economia. LinkÉpoca Negócios. (2017, 7 DEZ). Magazine Luiza contratou 1,7 mil para trabalho intermitente na Black Friday. Época - Negócios. LinkInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (2021). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua. Rio de Janeiro. LinkInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. (2021). Sistema de Informações sobre o Mercado de Trabalho no Setor Turismo – SIMT. Brasília. LinkMaeda, P. (2019). Contrato Zero-Hora e seu potencial precarizante. In: R. Antunes (org.). Riqueza e Miséria do Trabalho no Brasil IV: trabalho digital, autogestão e expropriação da vida. São Paulo: Boitempo.Martoni, R. M. (2019). Turismo & Capital. Curitiba: Appris.Ministério da Economia. Secretaria do Trabalho. (2021). Microdados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED. Brasília. LinkMinistério da Economia. Secretaria do Trabalho. (2021). Microdados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Brasília. LinkMeliani, P. F. & Gomes, E. T. (2010). Contradições entre a importância do trabalhador e a precarização das relações de trabalho no turismo: notas primeiras de uma pesquisa de tese para doutoramento. Revista Turismo & Desenvolvimento, 1(13/14), 117-126. LinkMota Filho, A. V. B. & Duarte, P. H. E. (2021). A reforma trabalhista e a superexploração da força de trabalho. In: S. Dal Rosso & F. M. Bueno (orgs.). Contribuições para as Teorias do Valor Trabalho e Dependência. Campinas: Pontes.Organização Mundial do Turismo - OMT. (2021, 28 JAN). 2020: Worst year in tourism history with 1 billion fewer international arrivals. Unwto News. LinkPochmann, M. (2001). O emprego na Globalização: A nova divisão internacional do trabalho e os caminhos que o Brasil escolheu. São Paulo: Boitempo. |
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Contrato Intermitente no Turismo: Tendência em Tempos de Pandemia e Pós-Pandemia? / Intermittent Contract in Tourism: Trend in Pandemic and Post-Pandemic Times?Ciências Sociais Aplicadas Turismo/TurismoTurismo; Tourism; Covid-19; Work; Trabalho; Contrato Intermitente; Intermittent Contract. RESUMOEste artigo tem o objetivo de analisar o efeito da pandemia Covid-19 na geração de empregos no turismo, em modalidade atípica de contrato de trabalho [jornada intermitente]. Regulamentado pela Reforma Trabalhista em 2017, o contrato de trabalho intermitente não define previamente a jornada de trabalho do trabalhador, e seus ganhos dependem estritamente dos períodos trabalhados. Nas empresas de turismo, o número de contratos intermitentes nos anos de 2018 e 2019 foi insignificante, representando menos de 1% do total dos contratos de trabalho celebrados. No entanto, em 2020 já foi possível identificar um outro cenário: o maior saldo positivo de empregabilidade ocorreu justamente entre os empregados regidos pelo contrato de trabalho intermitente, enquanto os empregos regidos pela CLT apresentaram um expressivo saldo negativo. Conclui-se que a pandemia teve efeito decisivo na geração de empregos flexíveis no turismo [intermitente, prazo determinado e temporário], cujos empresários permaneceram receosos quanto à contratação por tempo indeterminado [contrato-padrão de trabalho] de mais trabalhadores, em período de grandes incertezas. Assim, a celebração de contratos intermitentes de trabalho mostra-se como estratégia para os empresários do turismo, que não dispensarão o novo arcabouço legal trabalhista para precarizar ainda mais o trabalho e garantir seus lucros financeiros.PALAVRAS-CHAVETurismo; Covid-19; Trabalho; Contrato Intermitente. ABSTRACTThis article aims to analyze the effect of the Covid-19 pandemic on the generation of jobs in tourism in an atypical modality of employment contract [intermittent working hours]. The intermittent employment was regulated by the Brazilian Labor Reform in 2017. Its contract does not previously define the working hours and their earnings strictly depend on the working periods. The number of intermittent contracts in tourism companies in the years 2018 and 2019 was insignificant, representing less than 1% of total employment contracts signed. However, it is already possible to identify another scenario in 2020: the largest positive balance of employability occurred precisely among intermittent employees, while standard employees presented a significant negative balance. It is concluded that the pandemic had a decisive effect on the generation of flexible jobs in tourism (intermittent, fixed term and temporary), because tourism entrepreneurs were afraid of hiring of more workers for an indefinite period (standard employment contract) in a period of great uncertainties. Thus, the execution of intermittent work contracts proves to be an strategy for tourism entrepreneurs, who will not refuse the new legal labor framework to make work even more precarious and ensure their financial profits.KEYWORDSTourism; Covid-19; Work; Intermittent Contract. AUTORIAAngela Teberga de Paula – Doutora. Professora na Universidade Federal do Tocantins, Palmas, Tocantins, Brasil. http://lattes.cnpq.br/3543811641636104; e-mail: angela.teberga@uft.edu.br REFERÊNCIASAssociação Brasileira das Locadoras de Automóveis - ABLA. (2021, 8 MAR). Meio de transporte essencial em 12 meses de pandemia. ABLA - Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis. LinkAlvarenga, D. (2018, 24 fevereiro). Trabalho intermitente tem baixa adesão e comércio como maior empregador. G1 – Economia. LinkAlves, G. (2018). Reforma trabalhista – A nova ofensiva neoliberal do Brasil. In: A. C. Casulo, C. R. B. Silveira, G. Alves & P. Vasquez (orgs.), Precarização do Trabalho e Saúde Mental: O Brasil da era neoliberal. Bauru: Canal 6.Antunes, R. (2018). O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo.Antunes, R. (2020). Trabalho intermitente e uberização do trabalho no limiar da Indústria 4.0. In: R. Antunes (org.). Uberização, Trabalho Digital e Indústria 4.0. São Paulo: Boitempo.Arbache, J. S. (2001). O Mercado de Trabalho na Atividade Econômica do Turismo no Brasil. Brasília: UnB.Brasil. (1943). Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União. Seção 1 - 9/8/1943, p.11937 (Publicação Original). LinkCañada, E. (2021, 04 janeiro). Trabajo turístico: nuevos riesgos de precarización pospandemia. Alba Sud – Investigación y Comunicación para el Desarrollo. LinkCavallini, M. (2020, 15 setembro). Na contramão do fechamento de vagas, postos intermitentes cresceram desde a lei trabalhista. G1 – Economia. LinkÉpoca Negócios. (2017, 7 DEZ). Magazine Luiza contratou 1,7 mil para trabalho intermitente na Black Friday. Época - Negócios. LinkInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (2021). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua. Rio de Janeiro. LinkInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. (2021). Sistema de Informações sobre o Mercado de Trabalho no Setor Turismo – SIMT. Brasília. LinkMaeda, P. (2019). Contrato Zero-Hora e seu potencial precarizante. In: R. Antunes (org.). Riqueza e Miséria do Trabalho no Brasil IV: trabalho digital, autogestão e expropriação da vida. São Paulo: Boitempo.Martoni, R. M. (2019). Turismo & Capital. Curitiba: Appris.Ministério da Economia. 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O emprego na Globalização: A nova divisão internacional do trabalho e os caminhos que o Brasil escolheu. São Paulo: Boitempo. ROSA DOS VENTOS - Turismo e Hospitalidadede Paula, Angela Teberga2021-12-27info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo Avaliado pelos Paresapplication/pdfhttp://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/rosadosventos/article/view/10024ROSA DOS VENTOS - Turismo e Hospitalidade; v. 13, n. 4 (2021): Especial Covid-19 [2021]2178-9061reponame:Rosa dos Ventos (Caxias do Sul)instname:Universidade de Caxias do Sul (UCS)instacron:UCSporhttp://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/rosadosventos/article/view/10024/pdfDireitos autorais 2021 Angela Teberga de Paulainfo:eu-repo/semantics/openAccess2022-02-26T01:03:41Zoai:vkali30.ucs.br:article/10024Revistahttp://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/rosadosventosPUBhttp://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/rosadosventos/oaisusanagastal@gmail.com2178-90612178-9061opendoar:2022-02-26T01:03:41Rosa dos Ventos (Caxias do Sul) - Universidade de Caxias do Sul (UCS)false |
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Its contract does not previously define the working hours and their earnings strictly depend on the working periods. The number of intermittent contracts in tourism companies in the years 2018 and 2019 was insignificant, representing less than 1% of total employment contracts signed. However, it is already possible to identify another scenario in 2020: the largest positive balance of employability occurred precisely among intermittent employees, while standard employees presented a significant negative balance. It is concluded that the pandemic had a decisive effect on the generation of flexible jobs in tourism (intermittent, fixed term and temporary), because tourism entrepreneurs were afraid of hiring of more workers for an indefinite period (standard employment contract) in a period of great uncertainties. Thus, the execution of intermittent work contracts proves to be an strategy for tourism entrepreneurs, who will not refuse the new legal labor framework to make work even more precarious and ensure their financial profits.KEYWORDSTourism; Covid-19; Work; Intermittent Contract. AUTORIAAngela Teberga de Paula – Doutora. Professora na Universidade Federal do Tocantins, Palmas, Tocantins, Brasil. http://lattes.cnpq.br/3543811641636104; e-mail: angela.teberga@uft.edu.br REFERÊNCIASAssociação Brasileira das Locadoras de Automóveis - ABLA. (2021, 8 MAR). Meio de transporte essencial em 12 meses de pandemia. ABLA - Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis. LinkAlvarenga, D. (2018, 24 fevereiro). Trabalho intermitente tem baixa adesão e comércio como maior empregador. G1 – Economia. LinkAlves, G. (2018). Reforma trabalhista – A nova ofensiva neoliberal do Brasil. In: A. C. Casulo, C. R. B. Silveira, G. Alves & P. Vasquez (orgs.), Precarização do Trabalho e Saúde Mental: O Brasil da era neoliberal. Bauru: Canal 6.Antunes, R. (2018). O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo.Antunes, R. (2020). Trabalho intermitente e uberização do trabalho no limiar da Indústria 4.0. In: R. Antunes (org.). Uberização, Trabalho Digital e Indústria 4.0. São Paulo: Boitempo.Arbache, J. S. (2001). O Mercado de Trabalho na Atividade Econômica do Turismo no Brasil. Brasília: UnB.Brasil. (1943). Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União. Seção 1 - 9/8/1943, p.11937 (Publicação Original). LinkCañada, E. (2021, 04 janeiro). Trabajo turístico: nuevos riesgos de precarización pospandemia. Alba Sud – Investigación y Comunicación para el Desarrollo. LinkCavallini, M. (2020, 15 setembro). Na contramão do fechamento de vagas, postos intermitentes cresceram desde a lei trabalhista. G1 – Economia. LinkÉpoca Negócios. (2017, 7 DEZ). Magazine Luiza contratou 1,7 mil para trabalho intermitente na Black Friday. Época - Negócios. LinkInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (2021). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua. Rio de Janeiro. LinkInstituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. (2021). Sistema de Informações sobre o Mercado de Trabalho no Setor Turismo – SIMT. Brasília. LinkMaeda, P. (2019). Contrato Zero-Hora e seu potencial precarizante. In: R. Antunes (org.). Riqueza e Miséria do Trabalho no Brasil IV: trabalho digital, autogestão e expropriação da vida. São Paulo: Boitempo.Martoni, R. M. (2019). Turismo & Capital. Curitiba: Appris.Ministério da Economia. Secretaria do Trabalho. (2021). Microdados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – CAGED. Brasília. LinkMinistério da Economia. Secretaria do Trabalho. (2021). Microdados da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS. Brasília. LinkMeliani, P. F. & Gomes, E. T. (2010). Contradições entre a importância do trabalhador e a precarização das relações de trabalho no turismo: notas primeiras de uma pesquisa de tese para doutoramento. Revista Turismo & Desenvolvimento, 1(13/14), 117-126. LinkMota Filho, A. V. B. & Duarte, P. H. E. (2021). A reforma trabalhista e a superexploração da força de trabalho. In: S. Dal Rosso & F. M. Bueno (orgs.). Contribuições para as Teorias do Valor Trabalho e Dependência. Campinas: Pontes.Organização Mundial do Turismo - OMT. (2021, 28 JAN). 2020: Worst year in tourism history with 1 billion fewer international arrivals. Unwto News. LinkPochmann, M. (2001). O emprego na Globalização: A nova divisão internacional do trabalho e os caminhos que o Brasil escolheu. São Paulo: Boitempo. |
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