Condenados à força: a escravidão e os processos judiciais no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Radünz, Roberto
Data de Publicação: 2013
Outros Autores: Vogt, Olgário Paulo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Métis (Caxias do Sul. Online)
Texto Completo: http://www.ucs.br/etc/revistas/index.php/metis/article/view/2076
Resumo: A escravidão no Brasil foi uma instituição garantida pelas bases legais, tanto no período colonial, pelas Ordenações Portuguesas, como no período imperial, com a promulgação do Código Criminal e todo o arsenal jurídico em torno do tema. A condenação de escravos à forca ocorria em situaçãolimite, via de regra, quando os cativos rebelados atentavam contra a vida de seus senhores, capatazes ou feitores. Este artigo tem por objetivo analisar dois ritos processuais: o primeiro que condenou à morte natural para sempre na forca os cativos Rodolpho e Leopoldo em 1828, e o segundo, que levou ao patíbulo, em 1850, o preto Ricardo. Ambos os processos referem-se a condenações ocorridas na Província de São Pedro do Rio Grande do Sul. Metodologicamente, esses processos precisam ser analisados considerando os devidos contextos jurídicos. O primeiro, de 1828, refletiu fortemente as Ordenações Filipinas. O segundo, de 1850, embasou-se nos dispositivos do Código de Processo Criminal de 1832 e na Lei de 10 de junho de 1835. Rodolpho, Leopoldo e Ricardo, negros com nomes de brancos, foram condenados e executados à pena capital. Suas condenações tiveram caráter pedagógico com vistas a reafirmar a ordem e o estatuto escravista.
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