Ponderação de bens e otimização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na colisão de direitos fundamentais : uma abordagem a partir da teoria dos direitos fundamentais de Alexy

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Machado, Lucélia Simioni
Data de Publicação: 2014
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UCS
Texto Completo: https://repositorio.ucs.br/handle/11338/906
Resumo: O pensamento jurídico tem apresentado dinamismo nas discussões em torno de um novo paradigma de teoria do Direito. O modelo positivista estruturalista consolidado por Hans Kelsen (a norma jurídica que regula o comportamento humano, o dever ser), eminentemente lógico-dedutivo, preconiza um método subsuntivo de aplicação das normas jurídicas, ou seja, dedutivo e discricionário, uma vez que permite ao intérprete buscar a forma como irá aplicar a norma, dentre as várias possibilidades reconhecidas pelo positivismo jurídico, quando as diretrizes normativas que sustentam o ordenamento jurídico (modelo de regras) não são suficientes para atingir a eficácia plena na solução de um caso concreto. As questões das lacunas de abertura e dos déficits de indeterminação no ordenamento jurídico brasileiro apresentados pelo modelo constitucionalista, especialmente as questões que envolvam as colisões de direitos fundamentais, favorecem uma interpretação expansiva das disposições normativas. A subsunção e o modelo discricionário, característicos do discurso lógico-dedutivo, ou seja, do pensamento positivista que marcou a base da teoria Kelsiana são contestados a partir da dialética e do discurso prático geral proposto por Alexy. A perspectiva da separação das normas jurídicas em regras (modelo adotado por Hart) e princípios (modelo adotado por Dworkin) traz à tona um modelo jurídico-político que permite a aplicação das normas jurídicas pelo julgador através da utilização de um raciocínio indutivo (princípios), não exclusivamente dedutivo (regras) nas decisões judiciais. O pensamento de Dworkin serve de referência à teoria da fundamentação jurídica de Alexy. Nessa perspectiva, Alexy defende, através do seu discurso jurídico prático, a introdução de princípios para justificar os déficits de racionalidade e discricionariedade sob uma pretensão de correção do discurso jurídico, superando a relação estreita entre o Direito e a Moral e propondo um amplo redimensionamento na estrutura da ordem jurídica positivista. Esse modelo de raciocínio jurídico vem sofrendo uma série de críticas e debates na esfera político-jurídico e ideológico, uma vez que seu discurso prático também é marcado por lacunas de racionalidade e subjetividade, especialmente nos casos que envolvem as colisões de direitos fundamentais. Partindo da compreensão inicial de que os direitos fundamentais são passíveis de colisão e de ponderação, configurando-se posições jurídicas definitivas e prima facie, conforme o pensamento de Alexy, a questão da resolução dessas colisões exige, por parte do intérprete, o estabelecimento de critérios e parâmetros que sejam suficientemente sólidos e racionais e que possam conduzir para uma solução adequada, motivada ou intersubjetivamente controlável, sem levar ao risco de subjetivismo e decisionismo judiciais. Insta salientar que a teoria dos princípios proposta por Alexy não consegue garantir toda a complexidade do sistema dos direitos fundamentais, especialmente a possibilidade de assegurar a resolução de colisões entre o direito fundamental ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado com outros direitos fundamentais de maneira juridicamente segura. Além dessas formulações filosófico-doutrinárias inspiradas na obra Teoria dos Direitos Fundamentais de Alexy, propõe-se, também, analisar o fenômeno da colisão de direitos fundamentais a partir de casos concretos apresentados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal com o objetivo de verificar a sua atuação nas decisões que envolvam o juízo de ponderação de bens. Nesse sentido, uma vez que a Teoria dos Direitos Fundamentais de Alexy não satisfaz plenamente as hipóteses de colisão de direitos fundamentais, propõe-se, com este trabalho, verificar até que ponto o princípio da ponderação de bens permite conferir uma racionalidade à decisão judicial nos casos em que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado colide com outros direitos fundamentais.
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As questões das lacunas de abertura e dos déficits de indeterminação no ordenamento jurídico brasileiro apresentados pelo modelo constitucionalista, especialmente as questões que envolvam as colisões de direitos fundamentais, favorecem uma interpretação expansiva das disposições normativas. A subsunção e o modelo discricionário, característicos do discurso lógico-dedutivo, ou seja, do pensamento positivista que marcou a base da teoria Kelsiana são contestados a partir da dialética e do discurso prático geral proposto por Alexy. A perspectiva da separação das normas jurídicas em regras (modelo adotado por Hart) e princípios (modelo adotado por Dworkin) traz à tona um modelo jurídico-político que permite a aplicação das normas jurídicas pelo julgador através da utilização de um raciocínio indutivo (princípios), não exclusivamente dedutivo (regras) nas decisões judiciais. O pensamento de Dworkin serve de referência à teoria da fundamentação jurídica de Alexy. Nessa perspectiva, Alexy defende, através do seu discurso jurídico prático, a introdução de princípios para justificar os déficits de racionalidade e discricionariedade sob uma pretensão de correção do discurso jurídico, superando a relação estreita entre o Direito e a Moral e propondo um amplo redimensionamento na estrutura da ordem jurídica positivista. Esse modelo de raciocínio jurídico vem sofrendo uma série de críticas e debates na esfera político-jurídico e ideológico, uma vez que seu discurso prático também é marcado por lacunas de racionalidade e subjetividade, especialmente nos casos que envolvem as colisões de direitos fundamentais. Partindo da compreensão inicial de que os direitos fundamentais são passíveis de colisão e de ponderação, configurando-se posições jurídicas definitivas e prima facie, conforme o pensamento de Alexy, a questão da resolução dessas colisões exige, por parte do intérprete, o estabelecimento de critérios e parâmetros que sejam suficientemente sólidos e racionais e que possam conduzir para uma solução adequada, motivada ou intersubjetivamente controlável, sem levar ao risco de subjetivismo e decisionismo judiciais. Insta salientar que a teoria dos princípios proposta por Alexy não consegue garantir toda a complexidade do sistema dos direitos fundamentais, especialmente a possibilidade de assegurar a resolução de colisões entre o direito fundamental ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado com outros direitos fundamentais de maneira juridicamente segura. Além dessas formulações filosófico-doutrinárias inspiradas na obra Teoria dos Direitos Fundamentais de Alexy, propõe-se, também, analisar o fenômeno da colisão de direitos fundamentais a partir de casos concretos apresentados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal com o objetivo de verificar a sua atuação nas decisões que envolvam o juízo de ponderação de bens. Nesse sentido, uma vez que a Teoria dos Direitos Fundamentais de Alexy não satisfaz plenamente as hipóteses de colisão de direitos fundamentais, propõe-se, com este trabalho, verificar até que ponto o princípio da ponderação de bens permite conferir uma racionalidade à decisão judicial nos casos em que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado colide com outros direitos fundamentais.The legal thought has shown dynamism in discussions about a new law theory paradigm. The structuralist consolidated positivist model by Hans Kelsen (the legal standard governing human behavior, should be), eminently logical-deductive, advocates a subsuntivo method of application of legal rules, ie, deductible and discretionary, as it allows the interpreter look how it will apply the rule, among the various possibilities recognized by legal positivism, when the normative guidelines that underpin the legal system (model rules) are not sufficient to achieve full effectiveness in solving a case. The issues of opening gaps and indeterminacy deficits in Brazilian law submitted by the constitutional model, especially the issues involving fundamental rights of collisions, favor an expansive interpretation of the regulatory provisions. The subsumption and the discretionary model, characteristic of logical-deductive discourse, that is, of positivist thinking that marked the foundation of Kelsiana theory are contested from the dialectic and practical general discourse proposed by Alexy. The prospect of the separation of legal provisions in rules (model adopted by Hart) and principles (model adopted by Dworkin) brings up a legal-political model that allows the application of legal rules by the judge through the use of an inductive reasoning (principles) not exclusively deductive (rules) in judicial decisions. The thought of Dworkin is a reference to the theory of legal reasoning of Alexy. From this perspective, Alexy argues, through its practical legal discourse, the introduction of principles to justify the rationality deficits and discretion in a correction claim of legal discourse, exceeding the close relationship between the Right and the Moral and proposing a broad resizing in structure of positivist law. This legal reasoning model has suffered a lot of criticism and debate in the political-legal and ideological sphere, since its practical discourse is also marked by gaps of rationality and subjectivity, especially in cases involving fundamental rights of collisions. From the initial understanding that fundamental rights are subject to collision and weighting, setting up final and prima facie legal positions, as the thought of Alexy, the issue of resolution of such collisions requires, on the part of the interpreter, the establishment of criteria and parameters that are sufficiently solid and rational and that could lead to an appropriate solution, motivated or intersubjectively controllable, without the risk of subjectivism and judicial decisionism. Calls point out that the theory of principles proposed by Alexy can not guarantee all the complexity of fundamental rights system, especially the ability to ensure the resolution of collisions between the fundamental right to a healthy and ecologically balanced environment with other fundamental rights of legally safe way. In addition to these philosophical and doctrinal formulations inspired by the work Theory of Fundamental Rights of Alexy, it is proposed also to analyze the phenomenon of the fundamental rights of an impact from concrete cases presented in the jurisprudence of the Supreme Court in order to verify its performance in decisions involving the judgment of weighting assets. In this sense, as the Theory of Fundamental Rights of Alexy does not fully satisfy the assumptions of fundamental rights of collision, it is proposed, with this work, check to what extent the principle of weighting assets allows confer rationality judicial decision in where the right to an ecologically balanced environment collides with other fundamental rights.Direitos fundamentaisProporcionalidade (Direito)Precaução (Direito)Razão práticaCivil rightsProportionality in lawPonderação de bens e otimização do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na colisão de direitos fundamentais : uma abordagem a partir da teoria dos direitos fundamentais de Alexyinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisporreponame:Repositório Institucional da UCSinstname:Universidade de Caxias do Sul (UCS)instacron:UCSinfo:eu-repo/semantics/openAccessUniversidade de Caxias do Sulhttp://lattes.cnpq.br/7804055492720582MACHADO, L. S.Programa de Pós-Graduação em DireitoTEXTDissertação Lucelia Simioni Machado.pdf.txtDissertação Lucelia Simioni Machado.pdf.txtExtracted texttext/plain654149https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/11338/906/3/Disserta%c3%a7%c3%a3o%20Lucelia%20Simioni%20Machado.pdf.txta0af864aee97758239f825ba9a4992d5MD53THUMBNAILDissertação Lucelia Simioni Machado.pdf.jpgDissertação Lucelia Simioni Machado.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1235https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/11338/906/4/Disserta%c3%a7%c3%a3o%20Lucelia%20Simioni%20Machado.pdf.jpg5a68ab44e9a7e240640b204b6d99e7d4MD54ORIGINALDissertação Lucelia Simioni Machado.pdfDissertação Lucelia Simioni Machado.pdfapplication/pdf1599999https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/11338/906/1/Disserta%c3%a7%c3%a3o%20Lucelia%20Simioni%20Machado.pdf3e17583b3f2923673174c5f0a4ee124dMD51LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-8279https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/11338/906/2/license.txtdeeb8fa550aaa0758114cbdeb0c0955dMD52LICENSElicense.txtlicense.txttext/plain; charset=utf-8279https://repositorio.ucs.br/xmlui/bitstream/11338/906/2/license.txtdeeb8fa550aaa0758114cbdeb0c0955dMD5211338/9062018-08-17 06:16:21.008oai:repositorio.ucs.br:11338/906Repositório de Publicaçõeshttp://repositorio.ucs.br/oai/requestopendoar:2024-05-06T10:03:52.986764Repositório Institucional da UCS - Universidade de Caxias do Sul (UCS)false
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