A atribuição para investigar os crimes dolosos contra a vida praticados por militares dos estados contra civil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Macedo, Wagner Alves
Data de Publicação: 2019
Outros Autores: Almeida, Arlindo Correa de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade do Estado do Amazonas (UEA)
Texto Completo: https://ri.uea.edu.br/handle/riuea/5860
Resumo: Com a entrada em vigor da Lei 9.299/1996 começaram a surgir divergências doutrinárias e jurisprudenciais em torno da constitucionalidade do §2º, do art. 82 do Código de Processo Penal Militar, acrescido por aquela lei. Destarte, foram ajuizadas duas ações diretas de inconstitucionalidades: ADI 1.494/1997 e ADI 4.164/2008. Recentemente foi promulgada a Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017, a qual alterou, novamente, o art. 9º, do Código Penal Militar e atiçou, ainda mais, a celeuma em torno do tema. Dessa forma, ainda hoje persistem tais divergências. Assim, o objetivo desse trabalho é analisar qual instituição policial tem atribuição para investigar os crimes dolosos contra a vida praticados por militares dos estados contra civis. A pesquisa será na abordagem qualitativa, os procedimentos técnicos utilizados serão do tipo pesquisa bibliográfica, com a finalidade de recolher informações para análise das diversas posições acerca do problema da pesquisa. Por fim, como se pode constatar, o tema é polêmico e atual, pois, ainda, persistem tais divergências, inclusive, se tais crimes seriam militares ou comuns, daí a necessidade de analisar, com base na doutrina e na jurisprudência, a qual instituição policial compete investigar tais crimes.
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