HISTÓRICO DOS MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS NO DIREITO BRASILEIRO
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Revista do Direito Público |
Texto Completo: | https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/42670 |
Resumo: | Os conflitos na sociedade surgiram a partir do momento em que surgiram as relações sociais entre os seres humanos. Para a resolução desses conflitos ou utiliza-se da própria força, por meio da autotutela, ou adotam-se meios heterocompositivos ou autocompositivos. Desta maneira, o problema do presente artigo é a origem dos métodos autocompositivos no direito brasileiro e sua implicação no processo civil. Para a resolução do problema, o objetivo geral do trabalho foi analisar o histórico dos métodos autocompositivos no Brasil, no âmbito do processo civil, sendo objetivos específicos analisar a atual previsão da autocomposição no processo civil e refletir sobre o estado atual da autocomposição no direito brasileiro, levando em consideração a forma como foi imposta. Para tanto, nesta pesquisa qualitativa, utilizou-se do método dedutivo, com a coleta de dados históricos na doutrina e legislação, chegando-se à conclusão de que os métodos autocompositivos no Brasil, na maneira como foram impostos legalmente, prestigiaram a mediação e a conciliação, entre os demais meios, sendo crescente sua importância no atual sistema processual, sob a égide do Código de Processo Civil de 2015. |
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HISTÓRICO DOS MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS NO DIREITO BRASILEIROMediação. Conciliação. Código de Processo Civil. Lei de Mediação.Os conflitos na sociedade surgiram a partir do momento em que surgiram as relações sociais entre os seres humanos. Para a resolução desses conflitos ou utiliza-se da própria força, por meio da autotutela, ou adotam-se meios heterocompositivos ou autocompositivos. Desta maneira, o problema do presente artigo é a origem dos métodos autocompositivos no direito brasileiro e sua implicação no processo civil. Para a resolução do problema, o objetivo geral do trabalho foi analisar o histórico dos métodos autocompositivos no Brasil, no âmbito do processo civil, sendo objetivos específicos analisar a atual previsão da autocomposição no processo civil e refletir sobre o estado atual da autocomposição no direito brasileiro, levando em consideração a forma como foi imposta. Para tanto, nesta pesquisa qualitativa, utilizou-se do método dedutivo, com a coleta de dados históricos na doutrina e legislação, chegando-se à conclusão de que os métodos autocompositivos no Brasil, na maneira como foram impostos legalmente, prestigiaram a mediação e a conciliação, entre os demais meios, sendo crescente sua importância no atual sistema processual, sob a égide do Código de Processo Civil de 2015.Universidade Estadual de Londrina2022-12-28info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/4267010.5433/1980-511X.2022v17n03p85Revista do Direito Público; v. 17 n. 03 (2022); 85 - 1031980-511Xreponame:Revista do Direito Públicoinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELporhttps://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/article/view/42670/48256Copyright (c) 2022 Revista do Direito Públicohttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessSantos, Pedro HenriqueParra Leite, Ana Paula2022-12-28T18:41:13Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/42670Revistahttps://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopubPUBhttps://www.uel.br/revistas/uel/index.php/direitopub/oai||rdpubuel@uel.br1980-511X1980-511Xopendoar:2022-12-28T18:41:13Revista do Direito Público - Universidade Estadual de Londrina (UEL)false |
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