Evolução da ordem econômica no contexto político-econômico das constituições brasileiras
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2024 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UEL |
Texto Completo: | https://repositorio.uel.br/handle/123456789/11131 |
Resumo: | Resumo: Apresenta as principais abordagens do estudo do Estado sob o prisma da Teoria Geral do Estado, com destaque para a abordagem econômica, sua evolução no tempo, sistemas de produção e as principais teorias econômicas utilizadas como fundamento para as ações político-governamentais Situa o Estado brasileiro a partir de sua origem destacando os principais fatos políticos e econômicos conformadores de sua existência e evolução Destaca o tratamento dispensado pelas diversas Constituições brasileiras à Ordem Econômica como reflexo dos acontecimentos históricos, das políticas e das teorias econômicas vigentes no período observado Demonstra a existência de uma ordem econômica imanente na sociedade que é revelada e modelada pelo direito, mas que a ele não se reduz como pretende o positivismo, justificando assim, as alterações ocorridas nas Constituições para acolhê-la Constata no decorrer do estudo que a Carta de Lei de 1824, chamada de Constituição Política do Império, fiel às idéias liberais da época, não traz menção ou regra sobre sistema econômico, determinando expressamente no art 178 que somente são considerados assuntos constitucionais o respeitante às atribuições dos Poderes políticos e aos direitos políticos e individuais A Constituição de 1891, resultante da Proclamação da República, também de caráter liberal, não inova no sistema econômico, levando os Estados federados a interferir na ordem econômica por meio de normas infraconstitucionais A Constituição de 1934, abandonando a neutralidade do Estado liberal, incorpora conceitos do Estado Social e insere pela primeira vez em texto constitucional regras sobre a Ordem Econômica e Social Na Constituição de 1937, cuja preocupação maior é o controle político, muitos dos dispositivos referentes à ordem econômica se mantêm semelhantes à Constituição anterior A Constituição de 1946, da redemocratização, destaca-se pelos princípios programáticos, de compromisso para o futuro, que em muitos casos restaram descumpridos A Constituição de 1967, alterada pela Emenda 1 de 1969, mantêm em relação à ordem econômica ( e social) as mesmas diretrizes da Constituição de 1946 A Constituição de 1988, em vigência, dispõe de forma minuciosa sobre a Ordem Econômica e Financeira e é emoldurada por fundamentos e princípios gerais, cuja interpretação e aplicação vêm sendo consolidadas pela hermenêutica jurídico-constitucional afinada com modernas teorias econômicas que direcionam a Ordem Econômica mundial |
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Evolução da ordem econômica no contexto político-econômico das constituições brasileirasDireito constitucionalDireito econômicoEstadoOrdem econômicaEvoluçãoConstitutional lawEconomical rightStateEconomic order - Evolution - BrazilResumo: Apresenta as principais abordagens do estudo do Estado sob o prisma da Teoria Geral do Estado, com destaque para a abordagem econômica, sua evolução no tempo, sistemas de produção e as principais teorias econômicas utilizadas como fundamento para as ações político-governamentais Situa o Estado brasileiro a partir de sua origem destacando os principais fatos políticos e econômicos conformadores de sua existência e evolução Destaca o tratamento dispensado pelas diversas Constituições brasileiras à Ordem Econômica como reflexo dos acontecimentos históricos, das políticas e das teorias econômicas vigentes no período observado Demonstra a existência de uma ordem econômica imanente na sociedade que é revelada e modelada pelo direito, mas que a ele não se reduz como pretende o positivismo, justificando assim, as alterações ocorridas nas Constituições para acolhê-la Constata no decorrer do estudo que a Carta de Lei de 1824, chamada de Constituição Política do Império, fiel às idéias liberais da época, não traz menção ou regra sobre sistema econômico, determinando expressamente no art 178 que somente são considerados assuntos constitucionais o respeitante às atribuições dos Poderes políticos e aos direitos políticos e individuais A Constituição de 1891, resultante da Proclamação da República, também de caráter liberal, não inova no sistema econômico, levando os Estados federados a interferir na ordem econômica por meio de normas infraconstitucionais A Constituição de 1934, abandonando a neutralidade do Estado liberal, incorpora conceitos do Estado Social e insere pela primeira vez em texto constitucional regras sobre a Ordem Econômica e Social Na Constituição de 1937, cuja preocupação maior é o controle político, muitos dos dispositivos referentes à ordem econômica se mantêm semelhantes à Constituição anterior A Constituição de 1946, da redemocratização, destaca-se pelos princípios programáticos, de compromisso para o futuro, que em muitos casos restaram descumpridos A Constituição de 1967, alterada pela Emenda 1 de 1969, mantêm em relação à ordem econômica ( e social) as mesmas diretrizes da Constituição de 1946 A Constituição de 1988, em vigência, dispõe de forma minuciosa sobre a Ordem Econômica e Financeira e é emoldurada por fundamentos e princípios gerais, cuja interpretação e aplicação vêm sendo consolidadas pela hermenêutica jurídico-constitucional afinada com modernas teorias econômicas que direcionam a Ordem Econômica mundialDissertação (Mestrado em Direito Negocial) - Universidade Estadual de Londrina, Centro de Estudos Sociais Aplicados, Programa de Pós-Graduação em Direito NegocialAbstract: Presents the main approaches on the study of the state in the prism of the General Theory of the State, with emphasis on the economic approach, its evolution in time, production systems and the main economic theories used as a basis for political and governmental actions Situates the Brazilian State from its origins highlighting the key political and economic facts complying with its existence and development Stresses the treatment given by the various Brazilian Constitutions to the Economic Order as a reflection of historical events, the political and economic theories from the period observed It demonstrates the existence of an economic order in the society, which is revealed and shaped by the law, but not simply reduced to it, as meant the positivism, thus justifying the changes in the constitutions to accept the Economic Order Notes during the study, that the Charter of Law of 1824, called the Political Constitution of the Empire, faithful to the liberal ideas of the time, no words or rule brings about economic system, setting specifically in art 178 that the only constitutional matters, are those concerning to the politician powers and political and individual rights The Constitution of 1891, resulting from the proclamation of the Republic, also of liberal character, does not innovate in the economic system, bringing the federal states to interfere in the economic order through ordinary standards The Constitution of 1934, abandoning the neutrality of the liberal state, incorporates concepts of the Social State and inserts for the first time in constitutional text rules about the Economic and Social Order In the Constitution of 1937, whose greatest concern is the political control, many of the devices related to the economic order remains similar to the previous Constitution The Constitution of 1946, the redemocratization, highlighted by the programmatic principles, of commitment to the future, which in many cases they had not observed The Constitution of 1967, as amended by Amendment 1, 1969, keeps in relation to the economic order (and social) the same guidelines of the Constitution of 1946 The Constitution of 1988, in life, has in detail the Economic and Financial Order and is framed by foundations and principles, whose interpretation and application are being consolidated by the legal and constitutional hermeneutics refined with modern economic theories that direct the World Economic OrderPrado, Martha Asunción Enríquez [Orientador]Muniz, Tânia LoboHansen, Gilvan LuizBatisti, Nélia Edna Miranda2024-05-01T13:10:15Z2024-05-01T13:10:15Z2007.0014.12.2007info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://repositorio.uel.br/handle/123456789/11131porMestradoDireito NegocialCentro de Estudos Sociais AplicadosPrograma de Pós-Graduação em Direito NegocialLondrinareponame:Repositório Institucional da UELinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-07-12T04:20:09Zoai:repositorio.uel.br:123456789/11131Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bibliotecadigital.uel.br/PUBhttp://www.bibliotecadigital.uel.br/OAI/oai2.phpbcuel@uel.br||opendoar:2024-07-12T04:20:09Repositório Institucional da UEL - 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