A autorregulação (regulada) das comunidades virtuais : fundamentos, fatores e instrumentos autorregulatórios
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2024 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UEL |
Texto Completo: | https://repositorio.uel.br/handle/123456789/11562 |
Resumo: | Resumo: O objetivo do trabalho é demonstrar a viabilidade da adoção de instrumentos de autorregulação regulada nas comunidades virtuais, assim compreendidas como a aglutinação de indivíduos em uma dada plataforma virtual que interagem entre si e compartilham interesses, objetivos e informações de preferência comum Nesse sentido, compreende a autorregulação regulada como o sistema autorregulatório no qual as autoridades estatais exercem, de modo amplo, certa influência sobre o modo de autorregulação, assim o fazendo em prol da defesa do bem comum mediante cumprimento de tarefas de interesse coletivo pelos agentes privados Antes disso, e para construir o suporte teórico que conduziu ao alcance dos objetivos propostos, delimita o conteúdo da expressão autorregulação, dela diferenciando, no regime público, da regulação ou regulamentação, de interesse do Direito Administrativo Ainda, analisa a natureza da autorregulação e seus possíveis arranjos institucionais, procedendo-se a uma taxonomia das espécies de sistemas autorregulados Paralelamente, cuida de conceituar, concretamente, no que consistem as comunidades virtuais, seus elementos, características comuns e espécies, tipologicamente organizadas conforme critérios consagrados na doutrina especializada do Direito Regulatório e das Ciências das Comunicações, sobretudo norte-americana Por fim, e de modo a conferir suporte prático à visão defendida, analisa o que elege como principais instrumentos de autorregulação regulada, isto é, os termos e condições gerais de uso, as políticas de privacidade, os mecanismos de Online Dispute Resolution – aí incluídas os Cyber Courts, ou tribunais de arbitragem virtuais – e as leis consolidadas sob a forma de “Códigos de Princípios”, dotadas de axiomas gerais cuja implantação concreta deixa a cargo do setor privado autorregulado Para o desenvolvimento da pesquisa serviram de fundamento, como referencial teórico, autores reconhecidos da literatura tradicional, bem como da nova disciplina que se convencionou cognominar de Direito Digital ou Eletrônico; sem, porém, ignorar as considerações filosóficas a respeito da sociedade de informação e da massificação dos meios de comunicação |
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A autorregulação (regulada) das comunidades virtuais : fundamentos, fatores e instrumentos autorregulatóriosDireitoComunidades virtuaisPoder regulamentarProvedores de serviços da InternetLawVirtual communitiesDelegated legislationInternet service providersResumo: O objetivo do trabalho é demonstrar a viabilidade da adoção de instrumentos de autorregulação regulada nas comunidades virtuais, assim compreendidas como a aglutinação de indivíduos em uma dada plataforma virtual que interagem entre si e compartilham interesses, objetivos e informações de preferência comum Nesse sentido, compreende a autorregulação regulada como o sistema autorregulatório no qual as autoridades estatais exercem, de modo amplo, certa influência sobre o modo de autorregulação, assim o fazendo em prol da defesa do bem comum mediante cumprimento de tarefas de interesse coletivo pelos agentes privados Antes disso, e para construir o suporte teórico que conduziu ao alcance dos objetivos propostos, delimita o conteúdo da expressão autorregulação, dela diferenciando, no regime público, da regulação ou regulamentação, de interesse do Direito Administrativo Ainda, analisa a natureza da autorregulação e seus possíveis arranjos institucionais, procedendo-se a uma taxonomia das espécies de sistemas autorregulados Paralelamente, cuida de conceituar, concretamente, no que consistem as comunidades virtuais, seus elementos, características comuns e espécies, tipologicamente organizadas conforme critérios consagrados na doutrina especializada do Direito Regulatório e das Ciências das Comunicações, sobretudo norte-americana Por fim, e de modo a conferir suporte prático à visão defendida, analisa o que elege como principais instrumentos de autorregulação regulada, isto é, os termos e condições gerais de uso, as políticas de privacidade, os mecanismos de Online Dispute Resolution – aí incluídas os Cyber Courts, ou tribunais de arbitragem virtuais – e as leis consolidadas sob a forma de “Códigos de Princípios”, dotadas de axiomas gerais cuja implantação concreta deixa a cargo do setor privado autorregulado Para o desenvolvimento da pesquisa serviram de fundamento, como referencial teórico, autores reconhecidos da literatura tradicional, bem como da nova disciplina que se convencionou cognominar de Direito Digital ou Eletrônico; sem, porém, ignorar as considerações filosóficas a respeito da sociedade de informação e da massificação dos meios de comunicaçãoDissertação (Mestrado em Direito Negocial) - Universidade Estadual de Londrina, Centro de Estudos Sociais Aplicados, Programa de Pós-Graduação em Direito NegocialAbstract: This work aims to prove the viability of adopting regulated self-regulatory instruments by virtual communities, which can be defined as the agglutination of individuals in a given virtual platform that interacts and shares common interests, objectives and information In this work the regulated self-regulation in understood as the self-regulatory system in which the public authorities exercise some influence on the self-regulation patterns in the common interest Before that, in order to sustain the theoretical support that leads to the achievement of the proposed objectives, it aims to conceptualize the expression self-regulation, differentiating that notion from the one of regulation, which pertains to the Administrative Law Also, it analyzes the nature of self-regulation and its possible institutional arrangements, also proposing a classification of the self-regulating systems’ species It also aims to define what sort of groups can be effectivelly considered as virtual communities, as well as their elements, means and common characteristics Finally, and in order to give practical support to the defended vision, it analyzes the main instruments of regulated self-regulation, that is, the general terms and conditions of use, the privacy policies, the methods of online dispute resolution – there included the so called Cyber Courts, or virtual arbitration courts - and consolidated laws in the form of "Codes of Principles", endowed with general practices of general application that leave a space of maneuver to the self-regulated private sector For the development of the research, it employed lessons from authors of the traditional law literature, as well as from the new discipline so called Digital or Electronic Law; without, however, ignoring the philosophical considerations regarding the information society and the massification of the mediaTeixeira, Tarcisio [Orientador]Muniz, Tânia LoboWagner Junior, Luiz Guilherme da CostaMagro, Américo Ribeiro2024-05-01T13:16:58Z2024-05-01T13:16:58Z2020.0007.07.2020info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://repositorio.uel.br/handle/123456789/11562porMestradoDireito NegocialCentro de Estudos Sociais AplicadosPrograma de Pós-Graduação em Direito NegocialLondrinareponame:Repositório Institucional da UELinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-07-12T04:20:07Zoai:repositorio.uel.br:123456789/11562Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bibliotecadigital.uel.br/PUBhttp://www.bibliotecadigital.uel.br/OAI/oai2.phpbcuel@uel.br||opendoar:2024-07-12T04:20:07Repositório Institucional da UEL - Universidade Estadual de Londrina (UEL)false |
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