Deveres colaterais : desdobramento da boa-fé objetiva no contrato de saúde

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Evelise Veronese dos Santos
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UEL
Texto Completo: http://www.bibliotecadigital.uel.br/document/?code=vtls000207537
Resumo: A sociedade passou por uma fase de transição entre o modelo moderno e o pós-moderno, criando um novo paradigma para o convívio social, o que acaba por refletir no ordenamento jurídico. Diante dessa perspectiva, o contrato, na condição de instrumento essencial para a realização de interesses pessoais de natureza jurídica experimentou reflexos dessas transformações sociais, o que acarretou na incidência de princípios basilares, que deverão ser sempre referência, tal como o princípio da boa-fé objetiva. Diante da cláusula geral da boa-fé objetiva, trazida pelo Código Civil de 2002, todos os contratos celebrados devem ser baseados na conduta leal, proba, honesta – referências da boa-fé -, e nos deveres dela decorrentes, tidos como os deveres colaterais de conduta. Estando a sociedade cada dia mais vulnerável e buscando proteção para todas as situações do cotidiano, os contratos de seguro estão em constante ascensão, especialmente os que envolvem a saúde, e neste ponto se extrai o objeto central do presente trabalho. Neste contexto, se desenvolvem como problemáticas, em primeiro lugar, o questionamento sobre as consequências da inobservância da boa-fé objetiva em todas as fases contratuais, tanto pelo segurado quanto pela seguradora, nos contratos do seguro de saúde. Ademais, subsequentemente, examina-se se a inobservância da boa-fé objetiva é capaz de afetar os três planos do negócio jurídico – existência, validade e eficácia -. Outrossim, indaga-se se deverá a boa-fé objetiva ser respeitada como cláusula expressa, ou se deverão as partes observarem os deveres dela decorrentes. Para tanto, por meio do recorte jurídico-teórico no plano do direito privado, especificamente no que tange a seara dos contratos inserido no âmbito dos negócios jurídicos, bem como através da análise do entendimento jurisprudencial firmado pelos tribunais pátrios, este trabalho salienta a necessidade de respeito a boa-fé objetiva nos contratos de saúde, evidenciando a observância dos deveres de lealdade, confiança, informação e transparência em todas as fases contratuais. Também se demonstra que a quebra da boa-fé objetiva ofende os três planos do negócio jurídico, comprovando que o princípio em análise deve nortear as partes na relação contratual de seguro, evitando a declaração da inexistência, invalidação ou ineficácia do contrato celebrado. Por fim, concluiu-se que, nos contratos de saúde, o princípio da boa-fé objetiva, ou os deveres que dela decorrem, necessitam estar presente nas atitudes do segurado e seguradora, com a finalidade de garantir segurança e confiança ao negócio jurídico.
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spelling info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisDeveres colaterais : desdobramento da boa-fé objetiva no contrato de saúdeDuties side : the unfolding of the objective good-faith in the contract of health2016-07-01Roberto Wagner Marquesi . Rita de Cássia Resquetti Tarifa Espolador Alberto Paulo NetoEvelise Veronese dos SantosUniversidade Estadual de Londrina. Centro de Estudos Sociais Aplicados. Programa de Pós-Graduação em Direito Negocial.URLBRA sociedade passou por uma fase de transição entre o modelo moderno e o pós-moderno, criando um novo paradigma para o convívio social, o que acaba por refletir no ordenamento jurídico. Diante dessa perspectiva, o contrato, na condição de instrumento essencial para a realização de interesses pessoais de natureza jurídica experimentou reflexos dessas transformações sociais, o que acarretou na incidência de princípios basilares, que deverão ser sempre referência, tal como o princípio da boa-fé objetiva. Diante da cláusula geral da boa-fé objetiva, trazida pelo Código Civil de 2002, todos os contratos celebrados devem ser baseados na conduta leal, proba, honesta – referências da boa-fé -, e nos deveres dela decorrentes, tidos como os deveres colaterais de conduta. Estando a sociedade cada dia mais vulnerável e buscando proteção para todas as situações do cotidiano, os contratos de seguro estão em constante ascensão, especialmente os que envolvem a saúde, e neste ponto se extrai o objeto central do presente trabalho. Neste contexto, se desenvolvem como problemáticas, em primeiro lugar, o questionamento sobre as consequências da inobservância da boa-fé objetiva em todas as fases contratuais, tanto pelo segurado quanto pela seguradora, nos contratos do seguro de saúde. Ademais, subsequentemente, examina-se se a inobservância da boa-fé objetiva é capaz de afetar os três planos do negócio jurídico – existência, validade e eficácia -. Outrossim, indaga-se se deverá a boa-fé objetiva ser respeitada como cláusula expressa, ou se deverão as partes observarem os deveres dela decorrentes. Para tanto, por meio do recorte jurídico-teórico no plano do direito privado, especificamente no que tange a seara dos contratos inserido no âmbito dos negócios jurídicos, bem como através da análise do entendimento jurisprudencial firmado pelos tribunais pátrios, este trabalho salienta a necessidade de respeito a boa-fé objetiva nos contratos de saúde, evidenciando a observância dos deveres de lealdade, confiança, informação e transparência em todas as fases contratuais. Também se demonstra que a quebra da boa-fé objetiva ofende os três planos do negócio jurídico, comprovando que o princípio em análise deve nortear as partes na relação contratual de seguro, evitando a declaração da inexistência, invalidação ou ineficácia do contrato celebrado. Por fim, concluiu-se que, nos contratos de saúde, o princípio da boa-fé objetiva, ou os deveres que dela decorrem, necessitam estar presente nas atitudes do segurado e seguradora, com a finalidade de garantir segurança e confiança ao negócio jurídico.The society went through a phase of transition between the modern model and the post-modern, creating a new paradigm for social interaction, which ultimately reflect on the juridical order. Considering this perspective, the contract in the condition of the instrument essential to the achievement of personal interests of a legal nature experienced reflections of theses social transformations, which resulted in the incidence of the fundamental principles, which should always be the reference, such as the principle of the objective good-faith. In the face of the general clause of objective good-faith, brought about by the Civil Code of 2002, all contracts should be based on the fair conduct, honest – references good-faith -, and in the duties arising from it, taken as duties side of conduct. While the society each day more vulnerable and seeking protection for all situations of everyday life, the insurance contracts are on constant rise, especially, those involving the health, and this point is extracted, the central object of this work. Ins this context, develop as the problems in the first place, the question about the consequences of non-compliance of the objective good-faith in all phases of the contract, both the insured and the insurer, in the contracts of health insurance. Furthermore, subsequently, it examines whether the failure to comply with the objective good-faith is able to affect the three levels os the legal business – the existence, validity and effectiveness -. Also, asks if should the objective good-faith be respected as na express clause, or should the parties to observe the obligations arising from it. For both, cut-through the legal-theoretical in the plane of private law, specifically with respect to the harvest of the contracts inserted in the scope of the legal business, as well as through the analysis of the understanding jurisprudentiel signed by courts hence, this work emphasizes the need to respect the good-objective faith in the contracts of health, demonstrating compliance with the duty of loyalty, trust, information and transparency in all contractual stages.Also demonstrates that the breach of good faith objectively offends the three planes of the juridical business, proving that the principle under analysis should guide the parties in contractual insurance, avoiding the declaration of absence, invalidation or inefficiency of the contract concluded. Finally, it was concluded that, in contracts of health, the principle of good faith objective, or the obligations deriving from it, need to be present in the attitudes of the insured and the insurer, with the purpose of ensuring security and trust to the juridical business.http://www.bibliotecadigital.uel.br/document/?code=vtls000207537porreponame:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UELinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-12-11T09:31:26Zoai:uel.br:vtls000207537Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bibliotecadigital.uel.br/PUBhttp://www.bibliotecadigital.uel.br/OAI/oai2.phpbcuel@uel.br||opendoar:2017-12-12T12:49:24Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UEL - Universidade Estadual de Londrina (UEL)false
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