A arbitragem e a participação do advogado no procedimento arbitral como forma garantidora de princípios no processo
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2024 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UEL |
Texto Completo: | https://repositorio.uel.br/handle/123456789/14255 |
Resumo: | Resumo: A presente pesquisa, através da metodologia dedutiva, analisa um dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, qual seja, Arbitragem Parte-se da verificação de suas raízes históricas, demonstrando ser esta muito mais antiga do que se imagina, ainda que no Brasil, tenha sido efetivamente regulamentada somente em 1996 pela Lei n 937 Demonstra ser esta um instituto de pacificação de conflitos de interesses inerentes a direitos patrimoniais e disponíveis, que, as partes, utilizando-se da autonomia a estas conferida, entregam seus dissentimentos a um terceiro, imparcial, para análise e julgamento – o árbitro- Analisa-se também a natureza jurídica da arbitragem, a convenção, o procedimento, o juízo e o processo arbitral da instauração à sentença Caracteriza a pessoa do árbitro, a quem é dada capacidade para tal, a especialidade deste e a forma de escolha Por derradeiro, compreede os princípios constitucionais do processo e a arbitragem, demonstrando a necessidade de observação, aplicação e cumprimento destes para que, especificamente no procedimento arbitral, os direitos sejam respeitados e haja segurança jurídica para todos os envolvidos, analisando, para tanto os princípios do contraditório, da igualdade, da imparcialidade do árbitro, do livre convencimento do árbitro, da flexibilidade, celeridade e confidencialidade, da disponibilidade e da indisponibilidade, do dispositivo, da livre investigação das provas – verdade formal e verdade real, da oralidade, da motivação das decisões, da lealdade processual, da economia processual e da instrumentalidade das formas Por fim, analisa a profissão do advogado e a advocacia, demonstrando as funções que o primeiro pode exercer junto ao procedimento arbitral, quais sejam, advogado da parte, consultor da parte, consultor do órgão arbitral e árbitro, explanando que, sendo o procedimento arbitral um meio hábil a resolver conflitos e garantir tutela aos que o buscam, coerente a participação do advogado a fim de contribuir à efetiva aplicação e cumprimento dos tão enaltecidos princípios constitucionais atinentes ao processo |
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A arbitragem e a participação do advogado no procedimento arbitral como forma garantidora de princípios no processoArbitragem (Processo civil)Princípios gerais do direitoArbitragem e sentençaJuízesDecisõesArbitration (Civil procedure)Arbitration and awardJudgeMade lawResumo: A presente pesquisa, através da metodologia dedutiva, analisa um dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, qual seja, Arbitragem Parte-se da verificação de suas raízes históricas, demonstrando ser esta muito mais antiga do que se imagina, ainda que no Brasil, tenha sido efetivamente regulamentada somente em 1996 pela Lei n 937 Demonstra ser esta um instituto de pacificação de conflitos de interesses inerentes a direitos patrimoniais e disponíveis, que, as partes, utilizando-se da autonomia a estas conferida, entregam seus dissentimentos a um terceiro, imparcial, para análise e julgamento – o árbitro- Analisa-se também a natureza jurídica da arbitragem, a convenção, o procedimento, o juízo e o processo arbitral da instauração à sentença Caracteriza a pessoa do árbitro, a quem é dada capacidade para tal, a especialidade deste e a forma de escolha Por derradeiro, compreede os princípios constitucionais do processo e a arbitragem, demonstrando a necessidade de observação, aplicação e cumprimento destes para que, especificamente no procedimento arbitral, os direitos sejam respeitados e haja segurança jurídica para todos os envolvidos, analisando, para tanto os princípios do contraditório, da igualdade, da imparcialidade do árbitro, do livre convencimento do árbitro, da flexibilidade, celeridade e confidencialidade, da disponibilidade e da indisponibilidade, do dispositivo, da livre investigação das provas – verdade formal e verdade real, da oralidade, da motivação das decisões, da lealdade processual, da economia processual e da instrumentalidade das formas Por fim, analisa a profissão do advogado e a advocacia, demonstrando as funções que o primeiro pode exercer junto ao procedimento arbitral, quais sejam, advogado da parte, consultor da parte, consultor do órgão arbitral e árbitro, explanando que, sendo o procedimento arbitral um meio hábil a resolver conflitos e garantir tutela aos que o buscam, coerente a participação do advogado a fim de contribuir à efetiva aplicação e cumprimento dos tão enaltecidos princípios constitucionais atinentes ao processoDissertação (Mestrado em Direito Negocial) - Universidade Estadual de Londrina, Centro de Estudos Sociais Aplicados, Programa de Pós-Graduação em Direito NegocialAbstract: This research, through deductive methodology, analyzes a non-judicial means of dispute resolution, namely arbitration it starts with the verification of its historical roots, showing to be much older than you think, even in brazil, has been effectively regulated only in 1996 by law no 9,37 demonstrates that this is an institute of pacification of conflicts of interest inherent in property rights and available, that the parties using the autonomy given to these, deliver their dissentimentos to a third party, impartial analysis and judgment - the arbitrator it also examines the legal nature of the arbitration convention, procedure, judgment and arbitration procedure of establishing the sentence it features one of the referee, who is given the ability to do so, and the specialty of this form of choice for ultimate, comprises about constitutional principles and the arbitration process, demonstrating the need for compliance, implementation and enforcement of these for that specifically in the arbitration proceedings, the rights are respected and there is legal certainty for all involved, analyzing, for both the principles of contradictory, equality, impartiality of the arbitrator, the arbitrator's free conviction, flexibility, speed and confidentiality, availability and unavailability, device, free research evidence - formal truth and real truth, orality, the motivation of decisions of procedural fairness, procedural economy and the instrumentality of ways finally, it analyzes the profession of lawyer and law firm, demonstrating the functions that the former can exercise with the arbitration, namely, party's attorney, consultant of the consultant and the arbitral referee, explaining that since the arbitration procedure one skillful means to resolve conflicts and ensure protection to those who seek consistent participation of the lawyer in order to contribute to the effective implementation and enforcement of such exalted constitutional principles relating to the procedureCachapuz, Rozane da Rosa [Orientador]Muniz, Tânia LoboSilva, Osmar Vieira daOkazaki, Ana Caroline Noronha Gonçalves2024-05-01T14:29:38Z2024-05-01T14:29:38Z2013.0002.07.2013info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://repositorio.uel.br/handle/123456789/14255porMestradoDireito NegocialCentro de Estudos Sociais AplicadosPrograma de Pós-Graduação em Direito NegocialLondrinareponame:Repositório Institucional da UELinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-07-12T04:20:00Zoai:repositorio.uel.br:123456789/14255Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bibliotecadigital.uel.br/PUBhttp://www.bibliotecadigital.uel.br/OAI/oai2.phpbcuel@uel.br||opendoar:2024-07-12T04:20Repositório Institucional da UEL - 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