Os mecanismos de tutela dos interesses transindividuais e a sua adequação ao sistema processual
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2024 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UEL |
Texto Completo: | https://repositorio.uel.br/handle/123456789/12768 |
Resumo: | Resumo: Os interesses transindividuais possuem relevância ímpar, no âmbito do Estado Democrático de Direito, por abarcarem premissas fundamentais, oriundas da dignidade da pessoa humana, um dos postulados da República Federativa do Brasil (art1º, III CF) Nesse aspecto, diante dos seus contornos e características típicas, que transcendem a esfera do singular, os interesses coletivos postulam uma tutela diferenciada, adequada às suas peculiaridades, para que o Judiciário possa proceder a uma efetiva tutela jurisdicional, dever monopolizado pelo Estado, e direito fundamental abalizado pela Lei Maior Assim, para a consecução de tal propósito, o sistema processual vigente deve ser ajustado, dotado de institutos e mecanismos coerentes com as exigências dos interesses transindividuais, pois, neste sistema, predominam traços individualistas, aptos a regulamentar os direitos com titulares definidos, porém, insubsistente à tutela coletiva, com institutos controversos nessa seara, a exemplo da coisa julgada material, mais propriamente, os seus limites subjetivos, e da legitimidade ativa, uma das condições da ação Dessa forma, como propostas de disciplina dos interesses que transcendem a esfera do singular, vigoram, no ordenamento jurídico, alguns anteprojetos, como, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual), coordenado pela professora Ada Pellegrini Grinover, junto ao Programa de Pós Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); outro elaborado em conjunto pelos programas de Pós Graduação Stricto Sensu da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) e da UNESA (Universidade Estácio de Sá), encabeçado pelo professor Aluisio Gonçalves de Castro Mendes; e, por fim, a alternativa apresentada pelo professor Antonio Gidi, todos calcados na promulgação de um Código Brasileiro de Processo Coletivo, com as regras específicas para o trâmite desse processo A alternativa a ser reverenciada pelo Poder Legislativo, ao exercer o seu papel constitucional, de elaboração das normas legais, direcionadas a dirimir a convivência em sociedade, deve ser a que melhor se coadune com as premissas que justificam e amparam todas as propostas de disciplina dos interesses transindividuais, ou seja, o princípio do acesso à Justiça, da economia processual, da efetividade, dentre outros Portanto, a regulamentação adotada deve ser suscetível de sanar todos os dissensos existentes no campo dos interesses transindividuais, para assim, munir o Judiciário de um aparato apto a concretizar a efetividade da tutela coletiva |
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Os mecanismos de tutela dos interesses transindividuais e a sua adequação ao sistema processualProcesso civilTutelaInteresses coletivosAcesso à justiçaCivil procedureCollective protectionAccess to justiceResumo: Os interesses transindividuais possuem relevância ímpar, no âmbito do Estado Democrático de Direito, por abarcarem premissas fundamentais, oriundas da dignidade da pessoa humana, um dos postulados da República Federativa do Brasil (art1º, III CF) Nesse aspecto, diante dos seus contornos e características típicas, que transcendem a esfera do singular, os interesses coletivos postulam uma tutela diferenciada, adequada às suas peculiaridades, para que o Judiciário possa proceder a uma efetiva tutela jurisdicional, dever monopolizado pelo Estado, e direito fundamental abalizado pela Lei Maior Assim, para a consecução de tal propósito, o sistema processual vigente deve ser ajustado, dotado de institutos e mecanismos coerentes com as exigências dos interesses transindividuais, pois, neste sistema, predominam traços individualistas, aptos a regulamentar os direitos com titulares definidos, porém, insubsistente à tutela coletiva, com institutos controversos nessa seara, a exemplo da coisa julgada material, mais propriamente, os seus limites subjetivos, e da legitimidade ativa, uma das condições da ação Dessa forma, como propostas de disciplina dos interesses que transcendem a esfera do singular, vigoram, no ordenamento jurídico, alguns anteprojetos, como, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual), coordenado pela professora Ada Pellegrini Grinover, junto ao Programa de Pós Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP); outro elaborado em conjunto pelos programas de Pós Graduação Stricto Sensu da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) e da UNESA (Universidade Estácio de Sá), encabeçado pelo professor Aluisio Gonçalves de Castro Mendes; e, por fim, a alternativa apresentada pelo professor Antonio Gidi, todos calcados na promulgação de um Código Brasileiro de Processo Coletivo, com as regras específicas para o trâmite desse processo A alternativa a ser reverenciada pelo Poder Legislativo, ao exercer o seu papel constitucional, de elaboração das normas legais, direcionadas a dirimir a convivência em sociedade, deve ser a que melhor se coadune com as premissas que justificam e amparam todas as propostas de disciplina dos interesses transindividuais, ou seja, o princípio do acesso à Justiça, da economia processual, da efetividade, dentre outros Portanto, a regulamentação adotada deve ser suscetível de sanar todos os dissensos existentes no campo dos interesses transindividuais, para assim, munir o Judiciário de um aparato apto a concretizar a efetividade da tutela coletivaDissertação (Mestrado em Direito Negocial) - Universidade Estadual de Londrina, Centro de Estudos Sociais Aplicados, Programa de Pós-Graduação em Direito NegocialAbstract: The transindividual interests have unique relevance, in the context of the Democratic State of law, by straddling the fundamental premises, derived from human dignity, one of the postulates of the Federative Republic of Brazil (Article 1, III CF) In that aspect, before their contours and typical characteristics, which transcend the sphere of the individual, the collective interests postulate a differentiated protection, appropriate to its peculiarities, so that the Judiciary to make an effective judicial protection, due monopolized by the State, and fundamental right stated by the Supreme Law Thus, to achieve this purpose, the current procedural system should be adjusted, endowed with institutions and mechanisms consistent with the requirements of the transindividual interests, which predominate individualistic traits, able to regulate the rights with defined holders, but ineffectual for collective protection, with controversial institutes in this seara, as example of the res judicata, more properly, their subjective limits, and the active legitimacy, one of the conditions of action Thus, as proposals of discipline of interests that transcend the sphere of singular, prevail, in the legal system, some preliminary projects, such as IBDP (Brazilian Institute of Procedural Law), coordinated by Professor Ada Pellegrini Grinover, along the Postgraduate Program of the Law College of São Paulo University (USP); other developed together the Stricto Sensu Postgraduate Programs of UERJ (State University of Rio de Janeiro) and of UNESA (Estácio de Sá University), headed by Professor Aluisio Gonçalves de Castro Mendes; and finally, the alternative presented by Professor Antonio Gidi, all of them rooted in the promulgation of a Brazilian Code of Collective Process, with specific rules for the proceeding of this process The alternative to be reverenced by the Legislature, when exercising its constitutional role, of preparation of legal norms, aimed at resolving the relationships in society, should be the one that best matches the premises that justify and support all the proposals of discipline of the transindividual interests, in other words, the beginning of access to justice, of procedural economy, effectiveness, among others Therefore, the adopted regulation should be susceptible to solve all the disagreements existing in the field of transindividual interests, so that, fit the Judiciary of an apparatus able to achieve the effectiveness of the collective protectionBellinetti, Luiz Fernando [Orientador]Marques Filho, Vicente de PaulaMaranhão, ClaytonSonni, Indianara Pavesi Pini2024-05-01T14:02:16Z2024-05-01T14:02:16Z2011.0019.07.2011info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttps://repositorio.uel.br/handle/123456789/12768porMestradoDireito NegocialCentro de Estudos Sociais AplicadosLondrinareponame:Repositório Institucional da UELinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-07-12T04:19:54Zoai:repositorio.uel.br:123456789/12768Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bibliotecadigital.uel.br/PUBhttp://www.bibliotecadigital.uel.br/OAI/oai2.phpbcuel@uel.br||opendoar:2024-07-12T04:19:54Repositório Institucional da UEL - Universidade Estadual de Londrina (UEL)false |
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