Proibição do retrocesso social: o estado da arte em Portugal e no Brasil
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Argumenta (Online) |
Texto Completo: | https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/537 |
Resumo: | O presente trabalho tem por objetivo analisar o princípio da proibição do retrocesso social no direito português e brasileiro. Para isso, inicia realizando estudo doutrinário a respeito do princípio, trazendo fundamentos para o seu reconhecimento. Relata que em Portugal o princípio está inscrito na Constituição de 1976, enquanto no Brasil o princípio está implícito na Constituição de 1988, podendo ser extraído da força normativa da Constituição, do princípio da confiança e da segurança jurídica. Depois, o artigo faz uma análise da jurisprudência das cortes constitucionais de Portugal e do Brasil, demonstrando que no momento os países vivem momentos diferentes que refletem nas decisões acerca da proibição do retrocesso social. Por fim, com base no que vem sendo decidido pelas referidas cortes, analisa perspectivas para a evolução do princípio. Conclui que a definição do núcleo essencial dos direitos sociais é de extrema importância para evitar que os direitos sociais fiquem sujeitos a reduções por parte de governos descomprometidos com os direitos sociais, fazendo ruir o Estado Social de Direito. |
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Proibição do retrocesso social: o estado da arte em Portugal e no Brasilprohibition of social regression – social rights – jurisprudence analysis – essential coreO presente trabalho tem por objetivo analisar o princípio da proibição do retrocesso social no direito português e brasileiro. Para isso, inicia realizando estudo doutrinário a respeito do princípio, trazendo fundamentos para o seu reconhecimento. Relata que em Portugal o princípio está inscrito na Constituição de 1976, enquanto no Brasil o princípio está implícito na Constituição de 1988, podendo ser extraído da força normativa da Constituição, do princípio da confiança e da segurança jurídica. Depois, o artigo faz uma análise da jurisprudência das cortes constitucionais de Portugal e do Brasil, demonstrando que no momento os países vivem momentos diferentes que refletem nas decisões acerca da proibição do retrocesso social. Por fim, com base no que vem sendo decidido pelas referidas cortes, analisa perspectivas para a evolução do princípio. Conclui que a definição do núcleo essencial dos direitos sociais é de extrema importância para evitar que os direitos sociais fiquem sujeitos a reduções por parte de governos descomprometidos com os direitos sociais, fazendo ruir o Estado Social de Direito.Universidade Estadual do Norte do Paraná2014-03-19info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/53710.35356/argumenta.v0i19.409Argumenta Journal Law; n. 19 (2013): Revista Argumenta nº 19; 103-1242317-38821676-280010.35356/argumenta.v0i19reponame:Argumenta (Online)instname:UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ (UENP)instacron:UENPporhttps://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/537/pdf_36Copyright (c) 2014 Revista Argumentainfo:eu-repo/semantics/openAccessBrega Filho, Vladimir2022-08-16T12:57:37Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/537Revistahttp://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/indexPUBhttps://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/oai||mestrado.ccsa@uenp.edu.br2317-38821676-2800opendoar:2022-08-16T12:57:37Argumenta (Online) - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ (UENP)false |
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O presente trabalho tem por objetivo analisar o princípio da proibição do retrocesso social no direito português e brasileiro. Para isso, inicia realizando estudo doutrinário a respeito do princípio, trazendo fundamentos para o seu reconhecimento. Relata que em Portugal o princípio está inscrito na Constituição de 1976, enquanto no Brasil o princípio está implícito na Constituição de 1988, podendo ser extraído da força normativa da Constituição, do princípio da confiança e da segurança jurídica. Depois, o artigo faz uma análise da jurisprudência das cortes constitucionais de Portugal e do Brasil, demonstrando que no momento os países vivem momentos diferentes que refletem nas decisões acerca da proibição do retrocesso social. Por fim, com base no que vem sendo decidido pelas referidas cortes, analisa perspectivas para a evolução do princípio. Conclui que a definição do núcleo essencial dos direitos sociais é de extrema importância para evitar que os direitos sociais fiquem sujeitos a reduções por parte de governos descomprometidos com os direitos sociais, fazendo ruir o Estado Social de Direito. |
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