INDÍGENAS CRIANÇAS: UMA FRONTEIRA SIMBÓLICA NA POLÍTICA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
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Data de Publicação: | 2020 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Argumenta (Online) |
Texto Completo: | https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/327 |
Resumo: | Este artigo visa refletir sobre as crianças indígenas como uma fronteira simbólica na política de erradicação do trabalho Infantil. Adota-se como referencial o contexto do município de Tabatinga/AM, localizado na Tríplice Fronteira Brasil-Colômbia-Peru, pois possui a terceira maior população indígena do país. Evidenciam-se aspectos étnico-culturais que acompanham os modos de aprender próprios das crianças indígenas das diversas etnias e problematiza-se a questão, pois envolve as seguintes tutelas constitucionais: a) a proibição da realização de qualquer trabalho por pessoas com idade inferior a 14 anos; b) o paradigma do reconhecimento étnico-cultural e o direito a diferença, por meio da proteção das tradições e costumes dos povos indígenas sem restrição de situação etária. |
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INDÍGENAS CRIANÇAS: UMA FRONTEIRA SIMBÓLICA NA POLÍTICA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTILFronteira étnico-culturalcrianças indígenastrabalho infantildireitos e políticas públicas.Trabalho infantil indígena e fronteira étnico-culturaEste artigo visa refletir sobre as crianças indígenas como uma fronteira simbólica na política de erradicação do trabalho Infantil. Adota-se como referencial o contexto do município de Tabatinga/AM, localizado na Tríplice Fronteira Brasil-Colômbia-Peru, pois possui a terceira maior população indígena do país. Evidenciam-se aspectos étnico-culturais que acompanham os modos de aprender próprios das crianças indígenas das diversas etnias e problematiza-se a questão, pois envolve as seguintes tutelas constitucionais: a) a proibição da realização de qualquer trabalho por pessoas com idade inferior a 14 anos; b) o paradigma do reconhecimento étnico-cultural e o direito a diferença, por meio da proteção das tradições e costumes dos povos indígenas sem restrição de situação etária.Universidade Estadual do Norte do Paraná2020-02-27info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/32710.35356/argumenta.v0i31.1764Argumenta Journal Law; n. 31 (2019): Argumenta Journal Law; 171-2082317-38821676-2800reponame:Argumenta (Online)instname:UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ (UENP)instacron:UENPporhttps://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/327/pdfCopyright (c) 2020 Argumenta Journal Lawinfo:eu-repo/semantics/openAccessNASCIMENTO, EDMILSON ALVES DOCOSTA, RENILDA APARECIDA2022-08-16T12:27:15Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/327Revistahttp://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/indexPUBhttps://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/oai||mestrado.ccsa@uenp.edu.br2317-38821676-2800opendoar:2022-08-16T12:27:15Argumenta (Online) - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ (UENP)false |
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Este artigo visa refletir sobre as crianças indígenas como uma fronteira simbólica na política de erradicação do trabalho Infantil. Adota-se como referencial o contexto do município de Tabatinga/AM, localizado na Tríplice Fronteira Brasil-Colômbia-Peru, pois possui a terceira maior população indígena do país. Evidenciam-se aspectos étnico-culturais que acompanham os modos de aprender próprios das crianças indígenas das diversas etnias e problematiza-se a questão, pois envolve as seguintes tutelas constitucionais: a) a proibição da realização de qualquer trabalho por pessoas com idade inferior a 14 anos; b) o paradigma do reconhecimento étnico-cultural e o direito a diferença, por meio da proteção das tradições e costumes dos povos indígenas sem restrição de situação etária. |
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