A RELAÇÃO ENTRE MORAL E DIREITO: O QUE HÁ DE KANTIANA NA SEPARAÇÃO PROPOSTA POR KELSEN?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Heinen, Luana Renostro
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Mangili Laurindo, Marcel
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Argumenta (Online)
Texto Completo: https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/1021
Resumo: O objetivo do trabalho é identificar as influências do filósofo Immanuel Kant na obra do jurista Hans Kelsen, com ênfase na distinção entre direito e moral que fazem os dois autores. Segundo o próprio Kelsen, a teoria do conhecimento de Kant presente na Crítica da Razão Pura teria influenciado a visão de ciência de Kelsen, no entanto, verifica-se que Kelsen vale-se mais de Hume do que de Kant. Na distinção entre direito e moral, Kelsen se afasta totalmente da Crítica da Razão Prática de Kant. Enquanto para Kant o critério de distinção é o móbil: a legislação ética (moralidade) possui como móbil a ideia de dever, a legislação jurídica (legalidade) pode possuir outros motivos de obediência. Para Kelsen, por sua vez, o critério de distinção está no modo de aplicação da sanção. Para Kelsen, Kant seria um absolutista da moral, enquanto ele é um relativista que nega a existência de uma moral a priori.
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