A COMPREENSÃO DO JUSTO COMO PROPOSIÇÃO CENTRAL DA REFLEXÃO DO DIREITO: SEUS CONTORNOS NO PÓS-POSITIVISMO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: HERRERA, Luiz Henrique Martim
Data de Publicação: 2013
Outros Autores: PALLOTTA, Fábio Paride
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Argumenta (Online)
Texto Completo: https://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/618
Resumo: O presente trabalho pretende identificar os fundamentos a priori que sustentam a reviravolta paradigmática do positivismo para o pós-positivismo. Do estudo que se realizou, verificou-se que a valorização do direito positivo sobre o direto natural propiciou mais tarde, no contexto histórico do século XX, motivos para se revisitar os postulados metafísicos do jusnaturalismo. Desse movimento,resgatou-se a moral para reintroduzi-la ao conceito de direito de modo a superar a dialética da antítese entre positivistas (dever ser) e jusnaturalistas (ser), abrindo, assim, novos caminhos para uma nova compreensão do que venha a ser Justo em tempos de um ideário social difuso; constatou-se que a crença positivista de legalidade como valor-fim mitigou-se frente os esforços dos teóricos da teoria geraldo direito em querer aferir como o direito está em tempos de era pós-moderna. Desde então, notadamente a partir do segundo pós-guerra, os princípios universais, a ética e a moral (tridimensionalidade substantiva) impulsionam mudanças no modo de compreender o direito, o que se convencionou chamar de pós-positivismo.
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