O PROCESSO COMO GARANTIA E A IDEIA DE UM CÓDIGO DE PROCESSO CONSTITUCIONAL: UM LIMITE À CATIMBA?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Hellman, Renê Francisco
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/81917
Resumo: Este artigo tem parte do diagnóstico de Rubens Glezer sobre o comportamento do Supremo Tribunal Federal nos últimos anos, notadamente da prática da chamada catimba constitucional. Na esteira da notícia sobre a abertura das discussões pré-legislativas para a construção do texto de um eventual Código de Processo Constitucional, este trabalho analisa o conceito de processo como garantia e oferece, como limite à catimba constitucional, a sugestão de se pensar o texto da nova lei em consonância com a previsão constitucional de processo como garantia do jurisdicionado, superando-se a noção de processo como instrumento da jurisdição e suas variáveis. A preocupação com o estabelecimento de limites à catimba constitucional é decorrência do fortalecimento do Supremo Tribunal Federal e da necessidade de conferir a esse importante órgão jurisdicional a legitimidade para a atividade que lhe compete na distribuição das funções estatais, notadamente a partir dos ataques que vem sofrendo o tribunal nos últimos tempos e que minam, no limite, o senso democrático do país. Não se pode cogitar de um código processual que implique aumento do âmbito de discricionariedade do poder jurisdicional do STF. Isso porque o estabelecimento desses limites vai servir para devolver ao tribunal a legitimidade democrática de que ele necessita para sobreviver e, com ele, fazer sobreviver o Estado Democrático de Direito. Em um ambiente político hostil como o que se apresenta atualmente no Brasil, a existência de uma corte constitucional que detenha legitimidade democrática é fundamental e, para isso, é necessária a adoção de uma série de medidas, dentre elas, a compreensão de que o processo não serve ao poder jurisdicional e, sim, que este é definitivamente limitado por aquele. O método de pesquisa usado foi o dedutivo, partindo-se do diálogo com as noções de catimba constitucional de Rubens Glezer, passando pela discussão sobre a ideia de processo como garantia, em contraposição à teoria instrumentalista do processo, que é predominante no Brasil, para que se pudesse concluir que compreender o processo como garantia é o primeiro passo para a elaboração de um Código de Processo Constitucional que, de fato, estabeleça claros limites à atividade do Supremo Tribunal Federal. Realizou-se pesquisa bibliográfica e documental.
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A preocupação com o estabelecimento de limites à catimba constitucional é decorrência do fortalecimento do Supremo Tribunal Federal e da necessidade de conferir a esse importante órgão jurisdicional a legitimidade para a atividade que lhe compete na distribuição das funções estatais, notadamente a partir dos ataques que vem sofrendo o tribunal nos últimos tempos e que minam, no limite, o senso democrático do país. Não se pode cogitar de um código processual que implique aumento do âmbito de discricionariedade do poder jurisdicional do STF. Isso porque o estabelecimento desses limites vai servir para devolver ao tribunal a legitimidade democrática de que ele necessita para sobreviver e, com ele, fazer sobreviver o Estado Democrático de Direito. Em um ambiente político hostil como o que se apresenta atualmente no Brasil, a existência de uma corte constitucional que detenha legitimidade democrática é fundamental e, para isso, é necessária a adoção de uma série de medidas, dentre elas, a compreensão de que o processo não serve ao poder jurisdicional e, sim, que este é definitivamente limitado por aquele. O método de pesquisa usado foi o dedutivo, partindo-se do diálogo com as noções de catimba constitucional de Rubens Glezer, passando pela discussão sobre a ideia de processo como garantia, em contraposição à teoria instrumentalista do processo, que é predominante no Brasil, para que se pudesse concluir que compreender o processo como garantia é o primeiro passo para a elaboração de um Código de Processo Constitucional que, de fato, estabeleça claros limites à atividade do Supremo Tribunal Federal. Realizou-se pesquisa bibliográfica e documental.This article uses Rubens Glezer’s diagnosis about the Brazilian Supreme Court (STF) behavior in the last years, especially his view of constitutional hardball. As pre-legislative conversation started about the construction of a text of a Constitutional Procedure Code, this work analyzes the concept of procedure as guarantee and offers, as a limit to constitutional hardball, the suggestion of bringing the text of this new law closer to the constitutional assertion of procedure as a guarantee to parties, overcoming the notion of procedure as an instrument. The concern with establishing limits to onstitutional hardball is a result of the strengthening of the Brazilian Supreme Court and the need to grant this important jurisdictional body the legitimacy for the activity that it is responsible for in the distribution of state functions, notably due to the attacks it has been suffering the court in recent times and which ultimately undermine the country's sense of democracy. It is not possible to consider a procedural code that implies an increase in the scope of discretion of the STF's jurisdictional power. This is because the establishment of these limits will serve to return to the court the democratic legitimacy it needs to survive and, with it, make the Democratic Rule of Law survive. In a hostile political environment such as the one currently present in Brazil, the existence of a constitutional court that holds democratic legitimacy is fundamental and, for this, it is necessary to adopt a series of measures, among them, the understanding that the process does not serve the jurisdictional power but rather that the latter is definitely limited by the former. The research method used was deductive, starting from the dialogue with the notions of onstitutional hardball by Rubens Glezer, going through the discussion on the idea of ​​process as a guarantee, in contrast to the instrumentalist theory of the process, which is predominant in Brazil, to that it could be concluded that understanding the process as a guarantee is the first step towards the elaboration of a Code of Constitutional Procedure that, in fact, establishes clear limits to the activity of the Brazilian Supreme Court. Bibliographic and documentary research was carried out.Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University2024-02-07info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/8191710.12957/redp.2024.81917Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 25 n. 1 (2024): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL VOLUME 25, NÚMERO 1. JANEIRO A ABRIL DE 20241982-7636reponame:Revista Eletrônica de Direito Processualinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/81917/49319Copyright (c) 2024 Renê Francisco Hellmanhttps://creativecommons.org/licenses/by/4.0info:eu-repo/semantics/openAccessHellman, Renê Francisco2024-02-07T18:53:02Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/81917Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redpPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/oai||sr3depext@gmail.com|| fhrevistaprocessual@gmail.com||humbertodalla@gmail.com1982-76361982-7636opendoar:2024-02-07T18:53:02Revista Eletrônica de Direito Processual - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false
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