A (IM)POSSIBILIDADE DA (AUTO)COMPOSIÇÃO EM CONFLITOS ENVOLVENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: DO CONFLITO À POSIÇÃO DO TERCEIRO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Wrasse, Helena Pacheco
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Spengler, Fabiana Marion
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/30729
Resumo: O artigo versa sobre a (auto)composição em conflitos envolvendo a Administração Pública e o particular, com base no Código de Processo Civil e na Lei n. 13.140/2015. Trata-se de uma dinâmica complexa que se intende abordar, de forma reflexiva, a partir da problemática de qual terminologia seria a adequada (composição ou autocomposição) para abordar a modalidade de tratamento consensual de conflitos, quando for parte o ente estatal e por quê. Objetiva-se analisar o significado de composição, autocomposição e heterocomposição. O método de abordagem é o dedutivo, o de procedimento é o monográfico e a técnica de pesquisa é a bibliográfica.DOI: 10.12957/redp.2017.30729
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