DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E OS PRECEDENTES VINCULANTES

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mendes, Anderson Cortez
Data de Publicação: 2015
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/18434
Resumo: O novo CPC instituiu um modelo de precedentes vinculantes, com aproximação do sistema jurídico dos países da common law. O legislador já vinha buscando a transformação do STF e do STJ de cortes superiores em cortes supremas, com a transição do exercício da função de controle do julgamento no caso concreto para a garantia de uniformidade da intepretação do direito. Assume, então, especial importância o dever de fundamentação, que vem disciplinado no seu artigo 489, permitindo o manejo do sistema de vinculação, com a adequada formação e aplicação dos precedentes. Procura-se, pois, lançar luzes sobre conceitos inerentes ao trabalho com precedentes obrigatórios, sobretudo, sobre aqueles incutidos na ordem jurídica pelo novo CPC, que se tratam da ratio decidendi, do distinguishing e do overruling.
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