Utilização das técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança no procedimento comum, sob a perspectiva do princípio da adequação jurisdicional.
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/32921 |
Resumo: | O presente trabalho trata da utilização das técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança no procedimento comum, sob a perspectiva do princípio da adequação jurisdicional. Comentar-se-á a respeito da novidade prevista no art. 327, § 2º, do Código de Processo Civil, que, além de permitir a cumulação objetiva de pedidos decorrentes de procedimento diversos, assegura o emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados. Defender-se-á a utilização das técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança no procedimento comum, quando diante de pedidos cumulados que atendam aos requisitos constitucionais da ação mandamental. Para tanto, apresentar-se-á quais são as técnicas processuais diferenciadas do writ que são compatíveis com o procedimento comum. |
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Utilização das técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança no procedimento comum, sob a perspectiva do princípio da adequação jurisdicional.O presente trabalho trata da utilização das técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança no procedimento comum, sob a perspectiva do princípio da adequação jurisdicional. Comentar-se-á a respeito da novidade prevista no art. 327, § 2º, do Código de Processo Civil, que, além de permitir a cumulação objetiva de pedidos decorrentes de procedimento diversos, assegura o emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados. Defender-se-á a utilização das técnicas processuais diferenciadas do mandado de segurança no procedimento comum, quando diante de pedidos cumulados que atendam aos requisitos constitucionais da ação mandamental. Para tanto, apresentar-se-á quais são as técnicas processuais diferenciadas do writ que são compatíveis com o procedimento comum. Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University2018-12-28info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/3292110.12957/redp.2018.32921Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 19 n. 3 (2018): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL VOLUME 19, NÚMERO 31982-7636reponame:Revista Eletrônica de Direito Processualinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/32921/27442Copyright (c) 2018 Aylton Bonomoinfo:eu-repo/semantics/openAccessBonomo, Aylton2018-12-28T19:51:13Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/32921Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redpPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/oai||sr3depext@gmail.com|| fhrevistaprocessual@gmail.com||humbertodalla@gmail.com1982-76361982-7636opendoar:2018-12-28T19:51:13Revista Eletrônica de Direito Processual - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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