CLÁUSULAS ESCALONADAS E PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA: análise de sua licitude em matéria probatória
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/55071 |
Resumo: | O presente artigo visa a fazer uma análise da produção antecipada de provas na sistemática apresentada pelo Código de Processo Civil, aliado a instrumentos jurídicos como a convenção processual, através das cláusulas escalonadas. Assim, são apresentadas medidas processuais vigentes que podem se mostrar adequadas para atender ao princípio da eficiência processual, em especial cláusulas que prevejam a produção antecipada de provas e após, a mediação, seguidas, em caso de desacordo, do recurso à arbitragem ou ao Poder Judiciário. Tais previsões contratuais atendem são aptas a provocar uma diminuição no quadro de litigiosidade brasileiro atual, dado que também ocorre emprego de métodos autocompositivos de resolução dos conflitos, como, por exemplo, a mediação. |
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CLÁUSULAS ESCALONADAS E PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA: análise de sua licitude em matéria probatóriaprodução antecipada de provascláusulas escalonadasmediaçãoproporcionalidade.Produção antecipada da provaO presente artigo visa a fazer uma análise da produção antecipada de provas na sistemática apresentada pelo Código de Processo Civil, aliado a instrumentos jurídicos como a convenção processual, através das cláusulas escalonadas. Assim, são apresentadas medidas processuais vigentes que podem se mostrar adequadas para atender ao princípio da eficiência processual, em especial cláusulas que prevejam a produção antecipada de provas e após, a mediação, seguidas, em caso de desacordo, do recurso à arbitragem ou ao Poder Judiciário. Tais previsões contratuais atendem são aptas a provocar uma diminuição no quadro de litigiosidade brasileiro atual, dado que também ocorre emprego de métodos autocompositivos de resolução dos conflitos, como, por exemplo, a mediação.Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University2021-05-03info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/5507110.12957/redp.2021.55071Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 22 n. 2 (2021): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL VOLUME 22 NÚMERO 21982-7636reponame:Revista Eletrônica de Direito Processualinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/55071/37730Copyright (c) 2021 GRAZIELA HARFF, João Paulo Kulczynski Forsterinfo:eu-repo/semantics/openAccessHARFF, GRAZIELAForster, João Paulo Kulczynski2021-05-03T12:34:58Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/55071Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redpPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/oai||sr3depext@gmail.com|| fhrevistaprocessual@gmail.com||humbertodalla@gmail.com1982-76361982-7636opendoar:2021-05-03T12:34:58Revista Eletrônica de Direito Processual - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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