Jurisdição: uma função pública estatal de acesso à justiça

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa, Rosalina Moitta Pinto da
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: Moura, João Vitor Mendonça de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/64707
Resumo: O trabalho analisa a moderna tendência doutrinária que propõe o alargamento do conceito de jurisdição, desvinculando-a da atividade estatal, para abarcar outras formas de solução de conflito. Tendo como opção metodológica o método dedutivo, fundado na pesquisa bibliográfica, inicia-se com o estudo da ampliação do acesso à justiça. A seguir, analisam-se as diversas acepções de jurisdição, demonstrando a divergência doutrinária desde os conceitos clássicos até as modernas concepções que desvinculam a atividade jurisdicional da atividade estatal. Ao final, conclui-se que a jurisdição é uma atividade pública estatal de pacificação que sempre coexistiu com outras formas de solução de conflito.
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