A TUTELA DO EXEQUENTE NA PENHORA DE BENS IMÓVEIS NA AÇÃO EXECUTIVA À LUZ DO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL PORTUGUÊS: A (IN)COMPREENSÃO AO ARTIGO 751.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pica, Luís Manuel
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/47613
Resumo: A penhora de bens imóveis no âmbito da ação executiva cível encontra-se pautada, no ordenamento jurídico português, por um conjunto de regras e requisitos, como a subsidiariedade e a moratória, constituindo, por vezes, requisitos demasiados rígidos e incompreensíveis, em determinados aspectos, para os interesses do exequente, mostrando-se como vias de garantia para outros credores. Atendendo às recentes alterações legislativas e à sua (in)compreensão à luz dos interesses dos intervenientes processuais, mostra-se necessário estudar o regime de tutela dos exequentes no âmbito da penhora destes bens pertencentes ao executado, face, também, aos demais credores concorrentes com aquele.
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