A RELEITURA DO ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO STJ
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/22169 |
Resumo: | No presente trabalho se busca analisar os efeitos da alteração introduzida pela Lei nº 11.280/06 sobre os arts. 112, 114 e 305, todos do Código de Processo Civil. Diante da inovação introduzida por esta lei, emergem questões que, à primeira vista, estão excepcionando as noções básicas de que matérias que dizem respeito exclusivamente às partes não podem ser analisadas de ofício pelo juiz e, ainda, a concepção de que não existe preclusão para juiz. O objetivo aqui traçado é o de levar ao leitor as principais considerações sobre estas questões diante das novas concepções sobre a decretação da incompetência relativa e a possibilidade do seu declínio ex officio pelo juiz na hipótese de cláusula de eleição de foro em contratos de adesão. Nas observações conclusivas do trabalho se procura demonstrar que o enunciado n. 33 da súmula do STJ merece nova releitura até que aquela corte se manifeste e delibere pontualmente sobre os efeitos da Lei nº11.280/06. |
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A RELEITURA DO ENUNCIADO Nº 33 DA SÚMULA DO STJcontrato de adesão com cláusula de eleição de foro - reconhecimento ex offício de incompetência relativa – preclusão temporal para o juiz - preclusão de ordem pública.Enunciado nº 33 da Súmula do STJNo presente trabalho se busca analisar os efeitos da alteração introduzida pela Lei nº 11.280/06 sobre os arts. 112, 114 e 305, todos do Código de Processo Civil. Diante da inovação introduzida por esta lei, emergem questões que, à primeira vista, estão excepcionando as noções básicas de que matérias que dizem respeito exclusivamente às partes não podem ser analisadas de ofício pelo juiz e, ainda, a concepção de que não existe preclusão para juiz. O objetivo aqui traçado é o de levar ao leitor as principais considerações sobre estas questões diante das novas concepções sobre a decretação da incompetência relativa e a possibilidade do seu declínio ex officio pelo juiz na hipótese de cláusula de eleição de foro em contratos de adesão. Nas observações conclusivas do trabalho se procura demonstrar que o enunciado n. 33 da súmula do STJ merece nova releitura até que aquela corte se manifeste e delibere pontualmente sobre os efeitos da Lei nº11.280/06.Universidade do Estado do Rio de Janeiro / Rio de Janeiro State University2016-03-25info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/22169Revista Eletrônica de Direito Processual; v. 3 n. 3 (2009): REVISTA ELETRÔNICA DE DIREITO PROCESSUAL VOLUME III1982-7636reponame:Revista Eletrônica de Direito Processualinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/22169/16018Copyright (c) 2013 Elayne Maria Sampaio Rodrigues Mahlerinfo:eu-repo/semantics/openAccessSampaio Rodrigues Mahler, Elayne Maria2018-07-19T16:55:53Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/22169Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redpPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/oai||sr3depext@gmail.com|| fhrevistaprocessual@gmail.com||humbertodalla@gmail.com1982-76361982-7636opendoar:2018-07-19T16:55:53Revista Eletrônica de Direito Processual - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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