AUTO-INCRIMINAÇÃO E ILICITUDE NA OBTENÇÃO DA PROVA – A LIMITAÇÃO DO PODER
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Data de Publicação: | 2016 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/21620 |
Resumo: | O estudo realizado se insere na área do Processo Penal, no tocante à utilização da prova obtida por meio ilícito. O método utilizado é a revisão crítica de bibliografia. Através de um corte histórico, é possível verificar abusos presentes na forma de proceder do Estado quando se busca uma ilusória verdade real, no processo penal. Tal suposta verdade permitiu toda espécie de abusos e arbitrariedades, o que demonstra a ação impiedosa e injusta de um Estado opressor. No contexto do Estado Democrático de Direito, é imperioso definir que a forma resguarda interesse na legitimação do poder de segmentos sociais representados pelo Estado, quando da verificação da prática de um crime. Porém, considerando a principiologia constitucional vigente, essa prática jamais pode ensejar a possibilidade de limitar a vedação da auto-incriminação compulsória, eis que a Lei Maior impede que o Estado mitigue direitos, para alcançar uma verdade que não poderá se enquadrar nos tatus de democrática. |
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