AUTO-INCRIMINAÇÃO E ILICITUDE NA OBTENÇÃO DA PROVA – A LIMITAÇÃO DO PODER

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa de Paula, Leonardo
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista Eletrônica de Direito Processual
Texto Completo: https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/21620
Resumo: O estudo realizado se insere na área do Processo Penal, no tocante à utilização da prova obtida por meio ilícito. O método utilizado é a revisão crítica de bibliografia. Através de um corte histórico, é possível verificar abusos presentes na forma de proceder do Estado quando se busca uma ilusória verdade real, no processo penal. Tal suposta verdade permitiu toda espécie de abusos e arbitrariedades, o que demonstra a ação impiedosa e injusta de um Estado opressor. No contexto do Estado Democrático de Direito, é imperioso definir que a forma resguarda interesse na legitimação do poder de segmentos sociais representados pelo Estado, quando da verificação da prática de um crime. Porém, considerando a principiologia constitucional vigente, essa prática jamais pode ensejar a possibilidade de limitar a vedação da auto-incriminação compulsória, eis que a Lei Maior impede que o Estado mitigue direitos, para alcançar uma verdade que não poderá se enquadrar nos tatus de democrática.
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Costa de Paula, Leonardo
PODER PUNITIVO
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
PROTETIVIDADE DO PROCESSO PENAL
PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCTOS
VEDAÇÃO DA AUTO-INCRIMINAÇÃO COMPULSÓRIA
Prova ilícita
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