CONSOLIDAÇÃO E CODIFICAÇÃO EM DIREITO CIVIL: BASES CONCEITUAIS E EXPERIÊNCIAS SULAMERICANAS
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da UERJ |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/20086 |
Resumo: | O presente artigo busca compreender as bases conceituais dos termos consolidação e codificação, pois, apesar do amplo e comum uso das duas técnicas legislativas, não há consenso doutrinário em relação às suas características e ao alcance de seus usos. Foram apresentadas as similitudes e as diferenças de tratamento dado aos termos, buscando dialogar, principalmente, com as percepções do jurista italiano Mario Viora, em clássica obra sobre o tema. Em seguida à referida exposição, intentou-se identificar as particularidades existentes nas construções teóricas e nas experiências de dois países sul-americanos: Brasil e Chile. Para tanto, foram estudas as obras de Augusto Teixeira de Freitas e de Andrés Bello, verificando-se que a concepção da técnica consolidadora aplicada ao direito civil foi dotada de características próprias. Nesse sentido, foi realizado exercício comparativo para compreender os fundamentos das particularidades e para decompor o problema jurídico conceitual. Averiguou-se, assim, que, para ambos os juristas, no plano teórico, a técnica consolidadora foi pensada como exercício preparatório para a feitura de uma codificação, afastando-se da concepção até então existente, no âmbito da ciência jurídica europeia. Apesar das diferenças na consecução das tarefas de consolidação e de codificação, uma das comuns preocupações de Freitas e de Bello parece ter sido a preservação de uma tradição jurídica, sem que fosse realizada uma brusca ruptura com o anterior corpo normativo vigente. DOI:10.12957/rfd.2018.20086 |
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