Unidade, fragmentação e o Direito Internacional
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2011 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da UERJ |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/1540 |
Resumo: | A moderna concepção unitarista do direito internacional encontra-se atualmente desafiada por teorias fragmentárias que estruturam a ordem jurídica global em esferas temáticas aparentemente autônomas. Resta à teoria do direito estabelecer se tal fragmentação conformaria questão jurídica consolidada ou mera situação fática compatível com alguma proposta de unidade. Este trabalho pretende estruturar as linhas gerais do debate entre a unidade e a fragmentação do direito internacional a partir do positivismo moderno, isto é, das teorias de Hans Kelsen e de H.L.A. Hart, para, com base nos escritos de Martti Koskenniemi e Klaus Günther, desenvolver uma contribuição à sistematização do direito das gentes nesse contexto por muitos identificado como pós-moderno e, especificamente no direito, como pós-positivista. |
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Unidade, fragmentação e o Direito InternacionalUnidade, fragmentação e o Direito InternacionalA moderna concepção unitarista do direito internacional encontra-se atualmente desafiada por teorias fragmentárias que estruturam a ordem jurídica global em esferas temáticas aparentemente autônomas. Resta à teoria do direito estabelecer se tal fragmentação conformaria questão jurídica consolidada ou mera situação fática compatível com alguma proposta de unidade. Este trabalho pretende estruturar as linhas gerais do debate entre a unidade e a fragmentação do direito internacional a partir do positivismo moderno, isto é, das teorias de Hans Kelsen e de H.L.A. Hart, para, com base nos escritos de Martti Koskenniemi e Klaus Günther, desenvolver uma contribuição à sistematização do direito das gentes nesse contexto por muitos identificado como pós-moderno e, especificamente no direito, como pós-positivista. DOI:http://dx.doi.org/10.12957/10.12957/rfd.2011.1540 A moderna concepção unitarista do direito internacional encontra-se atualmente desafiada por teorias fragmentárias que estruturam a ordem jurídica global em esferas temáticas aparentemente autônomas. Resta à teoria do direito estabelecer se tal fragmentação conformaria questão jurídica consolidada ou mera situação fática compatível com alguma proposta de unidade. Este trabalho pretende estruturar as linhas gerais do debate entre a unidade e a fragmentação do direito internacional a partir do positivismo moderno, isto é, das teorias de Hans Kelsen e de H.L.A. Hart, para, com base nos escritos de Martti Koskenniemi e Klaus Günther, desenvolver uma contribuição à sistematização do direito das gentes nesse contexto por muitos identificado como pós-moderno e, especificamente no direito, como pós-positivista.Universidade do Estado do Rio de Janeiro2011-12-02info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionArtigo avaliado pelos Paresapplication/pdfhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/154010.12957/rfd.2011.1540Revista da Faculdade de Direito da UERJ; No. 20 (2011): RFD-Revista da Faculdade de DireitoRevista da Faculdade de Direito da UERJ - RFD; n. 20 (2011): RFD-Revista da Faculdade de Direito2236-3475reponame:Revista da Faculdade de Direito da UERJinstname:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)instacron:UERJporhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/1540/1647Vasconcelos, Raphael Carvalho deinfo:eu-repo/semantics/openAccess2023-04-27T18:11:01Zoai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/1540Revistahttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerjPUBhttps://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfduerj/oairfd.uerj@gmail.com||carolvestena@gmail.com|| vauthierborges@yahoo.com.br2236-34752236-3475opendoar:2023-04-27T18:11:01Revista da Faculdade de Direito da UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)false |
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