PARA ALÉM DO DEBATE EM TORNO DA HIERARQUIA DOS TRATADOS: DO DUPLO CONTROLE VERTICAL DAS NORMAS INTERNAS EM RAZÃO DA INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS.
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Data de Publicação: | 2011 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista da Faculdade de Direito da UERJ |
Texto Completo: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/1717 |
Resumo: | Nos últimos tempos, muito se tem escrito sobre a questão da incorporação dos tratados de direitos humanos. Para além do debate tradicional em torno do status de sua incorporação, este artigo pretende trazer à tona um problema que progressiva e paulatinamente tende a ganhar maiores proporções após a decisão (ainda provisória) acerca da supralegalidade dos tratados proferida pelo STF em 2008, qual seja: o problema da incorporação de um duplo controle vertical de compatibilidade da legislação ordinária (o controle de constitucionalidade e de convencionalidade). Dadas as limitações deste trabalho, seu propósito não consiste em discorrer sobre os contornos deste instrumento, nem enfrentar as dificuldades relacionadas à sua utilização concreta. O que se pretende aqui é identificar suas bases teóricas de sustentação e defender de que forma o posicionamento do STF concorre (independentemente da opção adotada) para o reconhecimento de um "dever" de empreender um duplo controle vertical das normas infraconstitucionais a ser empreendido pela jurisdição comum no exercício da jurisdição constitucional. Ao final, pretende-se identificar de que forma as posições antagônicas assumidas no âmbito do STF convergem para o reconhecimento de um "dever constitucional" do aqui chamado duplo controle vertical da legislação infraconstitucional a ser empreendido difusamente pelo Poder Judiciário. |
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